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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Política

Prefeito de Mossoró vai enfrentar movimento dos professores se não cumprir piso salarial

O mesmo documento foi protocolado no gabinete da secretária de Educação, professora Hubeônia Alencar, mas também sem resposta.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Prefeito de Mossoró vai enfrentar movimento dos professores se não cumprir piso salarial
DeFato.com
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No dia 15 de dezembro de 2021, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) protocolou no Palácio da Resistência – sede da Prefeitura – a pauta de reivindicações dos trabalhadores em Educação, com pedido de audiência com o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) para discutir o documento. Até esta quarta-feira, 19, não havia uma resposta do Executivo.

O mesmo documento foi protocolado no gabinete da secretária de Educação, professora Hubeônia Alencar, mas também sem resposta. A assessoria da pasta, provocada pela imprensa, confirmou o recebimento da pauta e previu que em breve a diretoria do Sindiserpum será contactada.

A categoria desconfia que o silêncio do Executivo é uma sinalização de que a gestão municipal não pretende cumprir o novo piso nacional salarial do Magistério, que deve ser reajustado em 33,23%, segundo cálculos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A desconfiança aumentou no início desta semana, depois de o prefeito Allyson ter evitado assumir compromisso com o novo piso salarial dos professores, durante entrevista a uma emissora de rádio.

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Allyson, assim como outros gestores municipais, segue a posição da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que entende que a Lei do Piso, de 2008, foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que o novo piso salarial dos professores deve ser definido pela Presidência da República por meio de Medida Provisória.

Esse entendimento não convence os professores. A reação é contundente. A vereadora Marleide Cunha (PT), que presidiu o Sindiserpum e continua dirigente sindical, usou as suas redes socais para afirmar que a categoria está disposta para ir à luta. Ela fez uma postagem contundente:

“No país de Mossoró, pode até ter um prefeito discípulo de um presidente que ataca professores. Mas, é na Mossoró real que o prefeito vai sentir a luta e a resistência dos professores e professoras se ele não respeitar a Lei do Piso Salarial Nacional”.

E completou, em outra postagem:

“Por essas bandas, quem desrespeita a Educação vira EX. E discurso bonito não aliena professor(a).”

A diretoria do Sindiserpum também reagiu por meio de suas redes sociais. “O prefeito não tem interesse em fazer cumprir o piso salarial, e isto está ficando explícito quando não deu retorno ao ofício enviado pelo Sindiserpum, com a pauta de reinvindicações e cobrando audiência com a gestão para discuti-la.” E avisou: “Se o prefeito não cumprir o Piso Nacional da Educação, vai ter luta.”

O sindicato vai decidir o que fazer em assembleia geral marcada para dia 2 de fevereiro. Há um sentimento de luta em razão do silêncio do prefeito Allyson Bezerra.

GESTORES MUNICIPAIS RESISTEM AO NOVO PISO

Os gestores públicos, por meio de suas entidades, têm afirmado que o critério de reajuste do piso do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) advoga que a Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

O Ministério da Educação (MEC), sobre o reajuste do piso nacional do magistério, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU) acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).

“Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988”, diz a nota do MEC.

“Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.”

FONTE/CRÉDITOS: defato.com/home
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