O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), a validade das diretrizes que impõem limites à aquisição de propriedades rurais por corporações com investimento estrangeiro no território nacional.
A Suprema Corte chancelou a Lei 5.709, de 1971, um dispositivo legal que regulamenta o tema e estabelece que tanto indivíduos estrangeiros residentes no Brasil quanto companhias internacionais com permissão para atuar no país devem observar critérios específicos para a compra de terrenos.
Tal legislação instituiu uma série de restrições, incluindo um teto de 50 módulos de exploração para a compra, a exigência de autorização prévia para aquisições em regiões consideradas de segurança nacional, e o registro obrigatório junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A validade constitucional da medida foi posta em xeque perante o Tribunal por associações representativas do setor do agronegócio. Conforme os argumentos apresentados em 2015, a lei em questão traria prejuízos a empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro, ao restringir a aquisição de terras no Brasil.
O processo judicial teve início em 2021 e chegou à sua conclusão durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.
De forma unânime, os ministros do plenário acolheram o parecer do então relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da legislação.
O relator enfatizou que as limitações são indispensáveis para preservar a soberania e a autonomia do país. Esses fundamentos foram corroborados pelos demais integrantes da Corte.
Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo, representando os interesses do governo federal.
O referido órgão defendeu que a legislação cumpre o papel de resguardar a soberania nacional e de coibir a especulação imobiliária de terras no território brasileiro.

Comentários: