Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, dia 31, para formalizar sua solicitação. Esta data limite se aplica tanto a negócios que nunca fizeram parte do regime quanto àqueles que foram desligados e buscam o reingresso.
O Simples Nacional, um regime tributário que facilita o recolhimento de impostos, é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para aderir a este regime, é indispensável que a empresa possua o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), uma inscrição municipal e, caso seja requisitado, a inscrição estadual.
A solicitação deve ser realizada unicamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou um código de acesso específico.
Após a submissão do pedido, o sistema executa uma análise automática de eventuais pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais e às prefeituras. Na ausência de irregularidades, a adesão é automaticamente aprovada.
Se forem identificados débitos ou inconsistências, a solicitação permanecerá “em análise” até que todas as pendências sejam resolvidas. O status do processo pode ser acompanhado diretamente no portal. A divulgação dos resultados das solicitações está agendada para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já integrantes do Simples Nacional e que não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem a exigência de uma nova solicitação.
Os motivos mais comuns para a exclusão do regime incluem dívidas tributárias, ultrapassagem do limite de faturamento, ausência de documentação necessária, parcelamentos em atraso e a prática de atividades não contempladas pelo Simples Nacional.
Dívidas de empresas
Empresas que foram desligadas do Simples devido a dívidas podem retornar ao regime, contanto que regularizem todas as pendências financeiras até 31 de janeiro e submetam uma nova solicitação de adesão.
A Receita Federal oferece diversas opções para a regularização, como pagamento integral à vista, acordos de parcelamento ou transações. Caso a solicitação seja aprovada, o retorno ao regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.
Dívidas com a Receita Federal precisam ser negociadas através do Portal do Simples Nacional, enquanto as que estão inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências de âmbito estadual ou municipal, por sua vez, devem ser solucionadas diretamente com os respectivos órgãos locais.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido somente poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também dispõem até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o reingresso. O procedimento inicial envolve a consulta da situação do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deverá quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização das dívidas, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas em sequência, e a aprovação como MEI está intrinsecamente ligada à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento diário da solicitação, visto que quaisquer pendências identificadas durante a análise devem ser solucionadas dentro do prazo legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.

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