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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Estado

Por 4 votos a 3, TRE-RN anula cassação do prefeito e da vice-prefeita de Assú, RN

Corte reformou decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral e suspendeu sanções aplicadas contra a chapa eleita em 2020.

Pedro Costa
Por Pedro Costa
Por 4 votos a 3, TRE-RN anula cassação do prefeito e da vice-prefeita de Assú, RN
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Por maioria de 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte atendeu um recurso feito pelo prefeito de Assú, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita da cidade, Fabielle Bezerra, e suspendeu a cassação da chapa eleita em 2020.

cassação dos mandatos tinha sido determinada em setembro de 2022 na primeira instância da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais.

O julgamento do recurso feito pelo prefeito e pela vice ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira (15).

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O relator do caso na segunda instância foi o desembargador e corregedor eleitoral Expedito Ferreira.

“No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo provimento de recurso interposto por Gustavo Montenegro Soares para reforma da sentença e, por conseguinte, absolver os nominados das sanções que lhes foram impostas pelo entendimento do juízo da 29ª Zona Eleitoral”, declarou o relator em seu voto.

No entanto, houve divergência entre os membros do TRE. O próprio presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves, discordou do parecer do relator.

"Entendo ter restado configurado e comprovado abuso do poder econômico e a captação ilícita de sufrágio perpetrado pelo recorrente Gustavo Soares, mantendo a sentença integralmente”, votou o presidente.

Com a conclusão do julgamento com 4 votos a 3, o TRE-RN reformou a sentença dada pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral e os gestores foram absolvidos das sanções impostas nos pedidos iniciais.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Pedro Costa

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