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Segunda-feira, 04 de Maio 2026

Estado

Novo decreto regulamenta Comissão de Gestão da Carreira do Magistério no RN

Medida organiza funcionamento do colegiado responsável por promoções, progressões e avaliações de desempenho dos profissionais da rede estadual.

Redação
Por Redação
Novo decreto regulamenta Comissão de Gestão da Carreira do Magistério no RN
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou o Decreto nº 35.296, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério Público Estadual. A norma disciplina o funcionamento da instância responsável por analisar promoções, progressões e avaliações de desempenho dos profissionais da educação da rede estadual.

Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), a comissão passa a atuar como órgão colegiado composto por nove membros titulares e respectivos suplentes. O grupo reúne representantes da SEEC, das secretarias de Planejamento e Administração e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN). A presidência será exercida pelo secretário de Educação ou por seu substituto legal.

De acordo com o decreto, a atuação da comissão deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de garantir contraditório, ampla defesa e transparência administrativa. O parecer técnico emitido pelo colegiado será obrigatório para a concessão de qualquer modalidade de evolução funcional.

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Entre as competências estabelecidas estão a elaboração de normas e procedimentos para promoções e progressões, a definição de critérios para avaliação de desempenho e análise de títulos, bem como a emissão de pareceres sobre a evolução na carreira. Sem manifestação técnica da comissão, a autoridade competente não poderá decidir sobre a progressão ou promoção do servidor.

O decreto também assegura que o direito à evolução funcional será preservado desde que cumpridos os requisitos legais, mesmo diante de eventual indisponibilidade orçamentária temporária. A nova norma revoga o decreto anterior, de 2015, e entrou em vigor na data de sua publicação, com prazo de até 30 dias para formalização dos membros por meio de portaria da SEEC.

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