A partir de 4 de fevereiro, passageiros que chegam ao Brasil de viagens internacionais deverão seguir novas normas para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens. Essa regulamentação foi estabelecida por meio de uma portaria divulgada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O objetivo principal é barrar a entrada de "agentes patogênicos e pragas que representem ameaça à saúde pública, ao meio ambiente e ao valioso patrimônio agropecuário do Brasil", conforme comunicado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A inspeção será conduzida pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que terá a incumbência de avaliar os potenciais perigos que determinados produtos podem acarretar ao ingressar no território nacional.
Lista de produtos
A lista de produtos abrange uma variedade de categorias, incluindo animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, itens de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
Adicionalmente, fazem parte dessa relação materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal; produtos de uso veterinário e para alimentação animal; além de inoculantes, que são substâncias contendo bactérias ou fungos que promovem o crescimento das plantas.
A Secom esclareceu que "o rol de produtos agropecuários definido na portaria pode ser modificado a qualquer instante, em função de ocorrências sanitárias, do avanço do conhecimento para a administração do risco zoofitossanitário (ligado à saúde animal e vegetal), e também de mudanças nos trâmites aduaneiros".
Documentação
Viajantes que portarem produtos que exigem autorização de importação deverão preencher um formulário fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Este documento será enviado eletronicamente pelo órgão técnico responsável às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada.
A Secom detalha que o formulário deverá especificar os bens agropecuários a serem importados, abrangendo dados como quantidade, tipo de embalagem, país de origem e de procedência. Além disso, incluirá o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), a rota autorizada e o local de entrada no país.
Será igualmente exigida a apresentação do período de validade da autorização de importação, juntamente com as informações do viajante responsável pelo transporte dos produtos.
A declaração deverá ser realizada por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser submetida na unidade do Vigiagro, utilizando o canal "Bens a Declarar".

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