Indivíduos em todo o território nacional terão agora acesso a um conjunto mais abrangente de protocolos voltados à prevenção e ao controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, que entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União na última segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no contexto do SUS, além de criar o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A iniciativa tem como propósito principal a modernização do sistema de saúde, assegurando que os pacientes possam se beneficiar de inovações significativas, incluindo terapias avançadas, vacinas e métodos diagnósticos mais recentes.
O ato de sanção da nova legislação ocorreu na sexta-feira (10), com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
A legislação detalha uma série de princípios e diretrizes que norteiam a produção e a regulamentação sanitária de tecnologias destinadas ao combate ao câncer, abrangendo aspectos como:
- a diminuição da dependência de produtos importados;
- o fomento à transferência de conhecimento e tecnologia;
- o incentivo à criação de colaborações entre os setores público e privado;
- a valorização da manufatura nacional;
- o aprimoramento da capacidade tecnológica e a promoção da inovação.
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Adicionalmente, a norma estabelece os princípios e as diretrizes para assegurar o acesso universal e equitativo a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, dentro do escopo da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Os pontos cruciais incluem a oferta gratuita, o desenvolvimento de estratégias de educação para a saúde, a definição de critérios para avaliar o potencial de resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos de ponta.
A legislação também contempla o reforço das colaborações com instituições acadêmicas e centros de pesquisa, o estímulo ao surgimento de startups de biotecnologia focadas em vacinas e fármacos oncológicos, o suporte à utilização de inteligência artificial em investigações científicas e o incentivo à implementação do sequenciamento genético.

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