Uma legislação recente, promulgada nesta segunda-feira (6), consolida o direito de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentar do trabalho por até três dias anuais, sem prejuízo salarial, para a realização de exames voltados à prevenção do câncer.
Embora esse benefício já estivesse previsto na CLT desde 2018, a novidade estabelece que as empresas são agora compelidas a disseminar essa informação. Adicionalmente, elas devem promover campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e fornecer detalhes sobre o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.
A nova redação da lei expande a aplicabilidade dessas folgas para incluir também exames preventivos relacionados ao HPV, somando-se aos já contemplados para o câncer. A Lei nº 15.377 foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

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