O Ministério Público do Rio Grande do Norte, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios, publicou uma nota técnica com orientações para despesas com shows durante os festejos juninos.
O documento estabelece limites máximos que variam conforme o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cidades com menor coeficiente podem gastar até R$ 300 mil por contratação, enquanto municípios com maior capacidade financeira têm teto de até R$ 700 mil.
A medida tem caráter orientador e busca garantir que os gastos sejam compatíveis com a realidade financeira de cada município, promovendo equilíbrio fiscal e evitando excessos nas contratações artísticas.
Além disso, a nota reforça que os valores são limites máximos e não uma autorização automática, cabendo aos gestores avaliar a necessidade e a viabilidade de cada contratação, sempre priorizando o interesse público.
O documento também exige que os processos incluam comprovação de disponibilidade financeira e que os pagamentos não comprometam serviços essenciais, como saúde e educação, fortalecendo a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
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