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Domingo, 03 de Maio 2026

Estado

Municípios do RN ganham novo prazo para contestar ICMS de 2026

Secretária da Fazenda prorroga até 4 de outubro o período para impugnação de índices provisórios do Valor Adicionado Fiscal.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Municípios do RN ganham novo prazo para contestar ICMS de 2026
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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Norte anunciou a prorrogação do prazo para impugnação dos índices percentuais provisórios do ICMS de 2026. Inicialmente previsto para agosto, o prazo foi estendido até 4 de outubro, permitindo que os 167 municípios revisem os dados que servirão de base para a distribuição da cota-parte de 25% da arrecadação estadual.

O adiamento atende a solicitação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), que destacou a complexidade dos dados fiscais e as limitações técnicas enfrentadas por muitas prefeituras, especialmente aquelas que estão em seu primeiro ano completo de gestão. Segundo a secretária Executiva da Receita, Jane Araújo, a medida garante mais transparência e segurança na análise dos índices.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM), calculado com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos anos de 2023 e 2024, é um dos principais critérios para a distribuição do ICMS entre os municípios potiguares. A atualização dos índices é essencial para o financiamento de serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.

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Com a prorrogação, os gestores municipais terão tempo adicional para identificar inconsistências e apresentar impugnações, assegurando uma apuração justa e equitativa dos recursos. Conforme levantamento da Sefaz, o município com maior aumento de ICMS será São Bento do Norte, com crescimento de 265,82%, enquanto São Bento do Trairi registrará a maior queda, com -84,86%.

A Femurn reforça que a medida fortalece a justiça na distribuição de recursos, garantindo que todos os municípios tenham condições adequadas para analisar os dados e contestar os índices quando necessário. O prazo final para divulgação dos índices definitivos ao Tesouro Nacional permanece até 30 de novembro, conforme a legislação vigente.

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