A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu a competência do Município de Mossoró para arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural. A decisão reafirma a posição do município frente a questionamentos de outras cidades da região.
Os recursos foram apresentados pelos municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, que buscavam o direito de recolher o tributo em seus territórios. A Justiça, no entanto, analisou os casos com base nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, que estabelecem como local de incidência do ISS o município onde se encontra o estabelecimento prestador do serviço.
No julgamento, foi destacado que não existem unidades econômicas ou profissionais autônomas instaladas em Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado relacionadas às atividades questionadas. Por isso, Mossoró, como local onde se encontra o estabelecimento prestador, mantém a competência para a arrecadação do imposto.
A decisão é significativa para o município, que possui um papel estratégico no setor de petróleo e gás no estado, garantindo a continuidade da arrecadação do ISS sobre serviços especializados e evitando perda de receita. A confirmação da sentença contribui para maior segurança jurídica nas relações tributárias envolvendo atividades econômicas na região.
Com o acórdão da 1ª Câmara Cível, Mossoró permanece integralmente responsável pela arrecadação do tributo, consolidando a sentença da primeira instância e encerrando a disputa judicial com os municípios vizinhos. A medida reforça a posição da cidade como polo de prestação de serviços ao setor energético do Rio Grande do Norte.
O Tribunal reafirmou a aplicação das normas previstas na legislação federal e ressaltou a importância do correto enquadramento do local de prestação dos serviços para fins de arrecadação do ISS, evitando conflitos tributários e garantindo o cumprimento da lei.
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