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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

Estado

Lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos públicos no RN

Regra já está em vigor e vale para toda a administração pública estadual durante o cumprimento da pena.

Redação
Por Redação
Lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos públicos no RN
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos contra animais de exercerem cargos, empregos ou funções públicas no estado.

A medida, sancionada e publicada no Diário Oficial, passa a valer imediatamente e se aplica a toda a estrutura da administração pública estadual, incluindo órgãos diretos e indiretos, como autarquias e empresas com participação do Estado.

De acordo com a legislação, a restrição não é permanente. A proibição será válida apenas durante o período em que o condenado estiver cumprindo a pena, após decisão judicial definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso.

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A nova lei busca estabelecer critérios para o exercício de funções públicas, considerando a responsabilização por crimes relacionados à proteção animal. A regulamentação detalhada ainda deverá ser definida pelo Poder Executivo.

Com a medida, o estado passa a adotar um instrumento legal que relaciona a ocupação de cargos públicos ao cumprimento de penalidades judiciais em casos específicos.

A legislação já está em vigor e deverá ser aplicada conforme os critérios estabelecidos no texto publicado oficialmente.

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