Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Março 2026

Política

Lei de Francisco do PT reforça combate ao racismo e à discriminação no RN

Norma obriga afixação de cartazes informativos em órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Rállyson Nunes
Por Rállyson Nunes
Lei de Francisco do PT reforça combate ao racismo e à discriminação no RN
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma nova legislação sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte no mês de dezembro fortalece o enfrentamento ao racismo e à discriminação no estado. De autoria do deputado estadual Francisco do PT, a Lei nº 12.605 torna obrigatória a afixação de cartazes informativos em órgãos públicos e privados, alertando que práticas como racismo, injúria racial e discriminação configuram crimes passíveis de punição.

A medida tem como principal objetivo ampliar a conscientização da população e coibir condutas discriminatórias em ambientes de grande circulação de pessoas. A exigência se aplica a uma ampla variedade de estabelecimentos, incluindo hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes sociais, postos de serviços, prédios comerciais, agências de viagens, além de órgãos públicos estaduais.

Também estão incluídos na obrigatoriedade escolas, universidades, hospitais e delegacias de polícia, garantindo que a informação alcance diferentes públicos e contextos sociais. Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, de fácil acesso e com leitura clara, assegurando a plena compreensão da mensagem por parte dos usuários.

Publicidade

A legislação reforça a divulgação da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com isso, o Estado do Rio Grande do Norte amplia o conhecimento sobre o arcabouço legal já existente e fortalece as políticas públicas de promoção da igualdade racial.

O descumprimento da Lei nº 12.605 acarretará penalidades financeiras aos infratores. A multa inicial prevista é de R$ 1.000,00 por infração, podendo chegar a R$ 2.000,00 em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a órgãos voltados à promoção da igualdade racial no estado.

Para o autor da proposta, a sanção da lei representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Segundo Francisco do PT, a iniciativa reafirma princípios fundamentais de respeito e dignidade humana, além de alinhar a legislação estadual às diretrizes de combate ao racismo e a todas as formas de discriminação.

Comentários:
Rállyson Nunes

Publicado por:

Rállyson Nunes

Jornalista DRT 2233/RN, Apresentador de Rádio, Comentarista Político, Repórter de TV, Diretor de Empresa Jornalística, Tec. em Hospedagem de Sites, Sistemas e Rotas de DNS e Empresário.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR