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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026

Estado

Justiça determina retomada imediata de pregão para tornozeleiras eletrônicas no RN

Decisão suspende medida cautelar do TCE e reafirma entendimento do TJRN sobre regularidade do processo licitatório.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Justiça determina retomada imediata de pregão para tornozeleiras eletrônicas no RN
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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico destinado à contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia paralisado o certame. A magistrada Sulamita Bezerra destacou que os fundamentos utilizados pelo órgão de controle já haviam sido analisados anteriormente pelo Tribunal de Justiça do RN, que concluiu pela inexistência de ilegalidades no processo.

Entre os pontos questionados pelo TCE estavam a suposta falha na segregação de funções de servidor e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico. No entanto, esses argumentos foram rejeitados em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota, que entendeu não haver irregularidade nos procedimentos adotados pela administração estadual.

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Na decisão, a juíza ressaltou que a manutenção da cautelar administrativa afrontaria a hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. Segundo o texto, o Estado e os órgãos de controle devem se submeter às decisões proferidas pela Corte de Justiça.

O Ministério Público apontou ainda que o processo licitatório vinha sofrendo sucessivas paralisações em razão de impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, atual prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais. De acordo com a decisão, essas representações estariam sendo utilizadas de forma estratégica para suspender o pregão e manter a contratação emergencial, prejudicando a livre concorrência.

Além de determinar a conclusão do pregão e a efetivação da contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas baseadas em fundamentos já apreciados pelo Judiciário. Atualmente, duas empresas são responsáveis pelos serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.

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