A Justiça Estadual determinou que a Companhia de Energia Elétrica (Cosern) realize obras para a realocação de linhas de transmissão de alta tensão em uma área urbana do município de Pau dos Ferros. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), após a análise de um agravo de instrumento apresentado pela empresa.
O caso teve início com um morador da região que entrou na Justiça solicitando tutela provisória, alegando que a instalação das linhas estava ocorrendo a apenas 1,5 metro de sua residência. Segundo ele, essa proximidade colocava em risco a saúde e a segurança dos moradores, devido à radiação eletromagnética e à possibilidade de acidentes estruturais.
Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que a Cosern realizasse o deslocamento das linhas para uma distância segura, no prazo de 90 dias, sob pena de multa. A companhia recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.
O juiz convocado Roberto Guedes, relator do processo, manteve a decisão inicial, justificando que o risco à saúde e à segurança da população sustenta a necessidade da medida. Ele ainda apontou que os laudos técnicos apresentados pela Cosern foram produzidos unilateralmente, sem a participação do morador afetado, o que compromete a transparência dos estudos.
O magistrado também destacou o Princípio da Precaução, que exige a adoção de medidas de proteção em situações de incerteza científica sobre impactos à saúde e ao meio ambiente. “A ausência de medidas preventivas pode expor a sociedade a riscos irreversíveis”, afirmou o juiz, enfatizando a importância de reavaliar a instalação da rede elétrica antes da continuação das obras.
Com a decisão, a Cosern segue obrigada a realizar a realocação das linhas de transmissão para uma distância segura da residência, respeitando os prazos e normas determinadas pela Justiça.
