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Domingo, 03 de Maio 2026

Saúde

INSS oficializa regras para perícia médica remota

O documento estabelece a teleperícia como prática comum na Perícia Médica Federal e uniformiza a telemedicina por meio de videoconferências.

Redação
Por Redação
INSS oficializa regras para perícia médica remota
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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Uma nova portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), traz maior clareza às diretrizes que regem as perícias médicas realizadas à distância pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar de o atendimento pericial ser conduzido remotamente, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), conforme data e horário previamente agendados.

Na agência, o beneficiário passará por um processo de triagem, onde será necessário apresentar documentos pessoais e laudos médicos, que serão digitalizados e anexados ao requerimento.

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Em seguida, o segurado assinará um termo de consentimento e aguardará ser chamado em uma sala equipada com computador, câmera, sistema de áudio e conexão à internet.

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A portaria em questão formaliza a teleperícia como um procedimento padrão da Perícia Médica Federal e uniformiza a utilização da telemedicina, com avaliações realizadas por videoconferência.

Essa modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se consolida como o canal exclusivo para a condução das teleperícias.

As normas detalhadas na portaria garantem aos beneficiários a possibilidade de utilizar as APS como pontos de apoio essenciais para a realização das teleperícias.

Clareza

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em vigor, e a publicação da portaria visa proporcionar maior transparência ao método e às responsabilidades de todas as partes envolvidas.

Entre os benefícios desses procedimentos, destaca-se a capacidade de levar a teleperícia a localidades remotas que não contam com a presença de peritos médicos do INSS.

Geralmente, os atendimentos serão realizados em horários extras por médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, com direito a bonificações.

Até o momento, a teleperícia era aplicada apenas em situações específicas.

Com as novas regulamentações, o atendimento remoto passa a ter uma base normativa mais robusta, esclarecendo os tipos de perícia que poderão ser efetuados à distância pelos médicos peritos.

O documento também especifica como os atendimentos deverão ser conduzidos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Os serviços que poderão ser avaliados conforme previsto pela portaria incluem a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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