Nesta quarta-feira (6), o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a proibição de instituir novas vantagens para magistrados e membros do Ministério Público. A determinação sucede uma recente decisão da própria Corte que impôs restrições ao desembolso dos chamados 'penduricalhos'.
Em 25 de março, o plenário do Supremo havia votado por unanimidade, estabelecendo que indenizações extras, gratificações e auxílios não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos próprios ministros, cujo valor de referência é de R$ 46,3 mil.
Entretanto, mesmo após essa deliberação, observou-se que vários tribunais e órgãos do sistema judiciário iniciaram a implementação de novas vantagens, as quais não estavam previstas ou autorizadas pela decisão que visava conter os 'penduricalhos'.
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No despacho emitido hoje, o ministro Dino destacou que várias reportagens da imprensa evidenciaram a instituição de novas vantagens. Ele alertou que a efetivação de pagamentos irregulares poderá acarretar a responsabilização daqueles que autorizarem a liberação dos valores.
O ministro enfatizou: “Em razão de vastas informações divulgadas pela mídia, fica terminantemente proibida a concepção, implementação ou o repasse de quaisquer parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória, sob qualquer denominação, inclusive aquelas estabelecidas após a deliberação [do STF], sujeitando os envolvidos a sanções de natureza penal, civil e administrativa”.
Adicionalmente, Dino ordenou a notificação dos presidentes de todos os tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, bem como de procuradores estaduais e defensores públicos, acerca da vedação de estabelecer novas vantagens.
Contrariando a deliberação do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as principais instâncias administrativas do Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, haviam aprovado uma resolução que, por sua vez, autorizava o desembolso de 'penduricalhos' anteriormente vedados pela Corte.

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