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Quarta-feira, 06 de Maio 2026

Justiça

Flávio Dino, do STF, proíbe novos 'penduricalhos' para o Judiciário e Ministério Público

A medida surge após a Corte ter estabelecido um teto para essas verbas, com o ministro alertando sobre as consequências legais para quem autorizar desembolsos indevidos.

Redação
Por Redação
Flávio Dino, do STF, proíbe novos 'penduricalhos' para o Judiciário e Ministério Público
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Nesta quarta-feira (6), o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a proibição de instituir novas vantagens para magistrados e membros do Ministério Público. A determinação sucede uma recente decisão da própria Corte que impôs restrições ao desembolso dos chamados 'penduricalhos'.

Em 25 de março, o plenário do Supremo havia votado por unanimidade, estabelecendo que indenizações extras, gratificações e auxílios não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos próprios ministros, cujo valor de referência é de R$ 46,3 mil.

Entretanto, mesmo após essa deliberação, observou-se que vários tribunais e órgãos do sistema judiciário iniciaram a implementação de novas vantagens, as quais não estavam previstas ou autorizadas pela decisão que visava conter os 'penduricalhos'.

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No despacho emitido hoje, o ministro Dino destacou que várias reportagens da imprensa evidenciaram a instituição de novas vantagens. Ele alertou que a efetivação de pagamentos irregulares poderá acarretar a responsabilização daqueles que autorizarem a liberação dos valores.

O ministro enfatizou: “Em razão de vastas informações divulgadas pela mídia, fica terminantemente proibida a concepção, implementação ou o repasse de quaisquer parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória, sob qualquer denominação, inclusive aquelas estabelecidas após a deliberação [do STF], sujeitando os envolvidos a sanções de natureza penal, civil e administrativa”.

Adicionalmente, Dino ordenou a notificação dos presidentes de todos os tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, bem como de procuradores estaduais e defensores públicos, acerca da vedação de estabelecer novas vantagens.

Contrariando a deliberação do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as principais instâncias administrativas do Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, haviam aprovado uma resolução que, por sua vez, autorizava o desembolso de 'penduricalhos' anteriormente vedados pela Corte.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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