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Domingo, 19 de Abril 2026

Política

Ex-prefeito de Parnamirim é condenado e terá que pagar 10 vezes o valor de seu último salário

O Município na gestão de Maurício Marques nunca cobrou taxa pela utilização dos boxes.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Ex-prefeito de Parnamirim é condenado e terá que pagar 10 vezes o valor de seu último salário
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques dos Santos pela prática de improbidade administrativa. O ex-gestor terá que devolver ao cofre público do Município a quantia de 10 vezes o valor de seu último provento recebido quando ocupava o cargo público.  

Em ação civil pública, o MPRN demonstrou que ele, na condição de chefe do Executivo do Município, ignorou por mais de dois anos a responsabilidade de regulamentar a ocupação do espaço público no Mercado Público de Parnamirim (em que pese a instituição ter emitido recomendação orientando a gestão a proceder com a regularização).

A recomendação, inclusive, indicava a necessidade de a Prefeitura celebrar contratos provisórios com os atuais ocupantes dos espaços até que a devida regularização fosse efetivada.

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Ocorre, que, conforme o MPRN apurou, particulares se apossaram dos boxes comerciais e a Prefeitura Municipal de Parnamirim deixou de ser proprietária dos espaços, apesar de ter continuado arcando com a limpeza do local. O Município na gestão de Maurício Marques nunca cobrou taxa pela utilização dos boxes.

Após quase um ano da recomendação, a Prefeitura solicitou prazo de 60 dias para cumpri-la. No entanto, em um período de dois anos, o prefeito Maurício Marques, na gestão há mais de oito anos, não demonstrou qualquer intenção de cessar a irregularidade recorrente no Mercado Público de Parnamirim. O comportamento demonstrou desrespeito a todas as tentativas e incentivos do MPRN para regularizar a situação.

O Mercado Público de Parnamirim, localizado no bairro de Santos Reis, foi inaugurado em 1995, sendo que o uso do espaço público deve ser regularizado através de contrato de comodato, com previsão de duração de dois anos.

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Marcos Costa

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Marcos Costa

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