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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Estado

Em parecer à Justiça Federal, MPF diz que UFRN tem direito de exigir passaporte vacinal

Aluno e mãe entraram com pedido de mandado de segurança contra o reitor da universidade, por causa da exigência.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Em parecer à Justiça Federal, MPF diz que UFRN tem direito de exigir passaporte vacinal
Cícero Oliveira
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do passaporte vacinal – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 - para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.

Apesar do parecer do MPF, a UFRN deixou de cobrar o passaporte em abril, após uma liminar expedida por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A UFRN recorreu.

Dentro de uma ação aberta na Justiça Federal do Rio Grande do Norte por um aluno e sua mãe, contra o reitor da instituição, o procurador da República Ronaldo Chaves afirmou que a medida adotada pela UFRN está prevista em lei federal e em portaria do conselho administrativo da universidade.

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Além disso, apontou que a cobrança do “passaporte” tem fundamento na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem regras para acesso.

Liminar

Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer à universidade. A liminar com o pedido para a dispensa do “passaporte”, contudo, já foi negada.

“A exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição”, apontou a decisão judicial.

Para o representante do MPF, o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito. O parecer reforça que a segurança e eficácia das vacinas atualmente aplicadas no combate à covid-19 no Brasil já foram atestadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão responsável pela autorização emergencial e registro definitivo desses imunizantes.

O procurador ainda destacou que já tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma ação popular com pedido semelhante ao do mandado de segurança e que também teve a liminar negada.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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