O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.403/2025, que torna a Educação Física obrigatória em todas as etapas da Educação Básica da rede estadual, com exceções previstas em lei federal. A norma garante que apenas profissionais com curso superior em Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) possam ministrar as aulas, seguindo a Lei Federal nº 9.696/1998.
As aulas de Educação Física passam a ter como objetivos preparar os estudantes para o exercício da cidadania, estimular estilos de vida fisicamente ativos e incentivar a prática regular de atividades físicas orientadas, com foco na saúde e qualidade de vida. A legislação também prevê que a prática esportiva e corporal contribua para o desenvolvimento integral dos alunos, abrangendo aspectos físicos, psicológicos e emocionais.
O programa de Educação Física nas escolas estaduais busca estimular a socialização entre os estudantes e formar hábitos saudáveis desde a infância. A disciplina será parte integrante do currículo escolar, promovendo um ambiente que valoriza o bem-estar e o desenvolvimento global dos alunos.
A lei representa um avanço nas políticas educacionais do estado, reforçando a importância da atividade física como ferramenta de aprendizado e saúde. A medida complementa outras iniciativas do governo voltadas ao desenvolvimento integral da juventude potiguar.
Com a entrada em vigor da lei, a Educação Física passa a ter papel central na formação de estudantes, oferecendo suporte à saúde, ao convívio social e à construção de uma rotina mais saudável e equilibrada para toda a comunidade escolar.
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