Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Domingo, 19 de Abril 2026

Política

ECA Digital: efetividade da lei exige mudança de cultura, aponta debate

Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional promoveu audiência para discutir a nova legislação

Redação
Por Redação
ECA Digital: efetividade da lei exige mudança de cultura, aponta debate
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), um marco regulatório para a proteção de jovens no ambiente online, entrou em vigor há menos de um mês, representando um avanço significativo na segurança digital. Contudo, a legislação é apenas o ponto de partida de um desafio que demanda uma profunda transformação cultural. Este foi um dos temas centrais abordados pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional em audiência realizada nesta segunda-feira (6).

Conheça os principais aspectos do ECA Digital

A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece um conjunto de responsabilidades que devem ser compartilhadas entre empresas de tecnologia, famílias e o Estado. A regulamentação recente da lei por três decretos, incluindo o Decreto 12.880/26, prevê a implementação progressiva de suas diretrizes.

Publicidade

Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), iniciou o debate enfatizando que a nova legislação visa criar um ambiente com regras claras e obrigações para o setor privado. Ela ressaltou que a proteção de crianças e adolescentes não pode ser uma responsabilidade exclusiva das famílias, mas sim um compromisso compartilhado entre o Estado e a sociedade.

Mielli também alertou para a complexidade do debate regulatório e a influência de fortes lobbies. "Estamos apenas no começo do enfrentamento dos desafios impostos pelo próprio ECA Digital, pois ele transcende uma mera legislação; ele representa uma mudança cultural na forma como interagimos com o ambiente digital", declarou.

Ela acrescentou que, ao contrário de outras leis que se resolvem com um simples "cumpra-se", esta exige tempo e a participação ativa de toda a sociedade para que sua implementação seja verdadeiramente eficaz. No entanto, Mielli destacou que o ECA Digital não é o ponto final das discussões legislativas sobre os direitos de crianças e adolescentes na era digital.

Moderação de conteúdo e garantias

Para Paulo Rená, representante da Coalizão Direitos na Rede, é fundamental que a regulamentação de plataformas digitais avance. Ele sublinhou a relevância do devido processo na moderação de conteúdo.

"O devido processo é um instrumento essencial para assegurar a liberdade de expressão, o acesso à informação e a capacidade de manifestar o pensamento. Em casos de abuso, arbitrariedade ou remoção excessiva de conteúdo, bloqueio ou suspensão de contas, temos uma ferramenta para intervir e solicitar correção", explicou Rená.

Rená também enfatizou a importância de diferenciar a aferição de idade da verificação de identidade. "A capacidade de verificar se uma pessoa possui ou não a idade mínima para acessar determinado conteúdo deve ser independente da verificação de sua identidade. O site não precisa saber quem eu sou, apenas se tenho mais de 18, 14, 12 ou menos de 12 anos", esclareceu. "Na aferição de idade prevista no ECA Digital, isso deve funcionar com a mínima coleta de dados."

Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, afirmou que a regulamentação pode fortalecer práticas existentes, preencher lacunas e promover uma coordenação institucional mais eficaz. "A intenção é justamente evitar que as soluções propostas pela legislação e regulação desconsiderem o funcionamento real do ecossistema digital", pontuou.

Jacarandá destacou que uma das características do ECA Digital é a "abordagem baseada no risco", que impõe obrigações proporcionais à natureza desse risco. "O risco não advém da ferramenta tecnológica em si, mas de como ela é utilizada, das salvaguardas que oferece e do tipo de proteção que garante. Por essa razão, a regulamentação, em sua melhor forma, prioriza resultados de proteção, com o Estado coibindo riscos concretos."

Maria Mello, do Instituto Alana, ponderou que "as vulnerabilidades mais significativas na vida de crianças e adolescentes no ambiente offline estão diretamente ligadas às vulnerabilidades do contexto online".

"As fragilidades offline às quais as crianças estão expostas amplificam os perigos e riscos quando elas se encontram no ambiente online. Soma-se a isso o fato de que o Brasil é atualmente um dos países onde se dedica mais tempo ao uso de smartphones, telas e outros dispositivos eletrônicos", completou Maria Mello.

Desafios do compartilhamento de dispositivos

Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri questionaram os participantes do debate sobre a proteção de crianças e adolescentes em situações de compartilhamento de dispositivos, especialmente entre jovens de famílias com menor poder aquisitivo.

Em resposta, Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, salientou que o ECA Digital tornou compulsória a vinculação da conta de uma criança à de um adulto. Ele revelou que um em cada cinco celulares no Brasil é compartilhado.

Tavares, assim como outros debatedores, expressou preocupação com o Projeto de Lei 3066/25, atualmente em tramitação na Câmara, que propõe a proibição do uso de redes privadas virtuais (VPN), consideradas por ele uma "ferramenta absolutamente crucial para a segurança, privacidade e proteção de dados".

A reunião desta segunda-feira foi coordenada pela vice-presidente do Conselho de Comunicação Social, Angela Cignachi.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR