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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

Política

Deputados aprovam endurecimento de penas para crimes de estupro e assédio sexual

A proposta legislativa também contempla sanções mais rigorosas para os delitos de pedofilia no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Redação
Por Redação
Deputados aprovam endurecimento de penas para crimes de estupro e assédio sexual
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Nesta quarta-feira, 6 de março, o plenário da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa intensificar as punições para delitos como estupro, assédio sexual e a divulgação não consentida de imagens íntimas. O Projeto de Lei nº 3984/25, que cria a Lei da Dignidade Sexual, também estabelece um regime de penalidades mais severo para os atos de pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A iniciativa legislativa agora seguirá para apreciação e votação no Senado Federal.

Conforme a nova legislação, a sanção para o crime de estupro será elevada de um período de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em situações onde o delito provocar lesão corporal de natureza grave, a pena, que atualmente varia de 8 a 12 anos, será ajustada para 10 a 14 anos. Se, lamentavelmente, o ato resultar na morte da vítima, o tempo de reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

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Para o assédio sexual, a penalidade, que atualmente consiste em detenção de 1 a 2 anos, será ampliada para um período de 2 a 4 anos.

A captação ou registro não consentido da intimidade sexual, incluindo fotografias e vídeos, que hoje acarreta detenção de 6 meses a 1 ano, passará a ser punido com detenção de 1 a 3 anos.

Adicionalmente, o texto prevê um acréscimo de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam perpetrados em decorrência da condição feminina; contra indivíduos com deficiência ou com idade superior a 60 anos; ou ainda se ocorrerem em ambientes como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta legislativa eleva as penas de reclusão para as seguintes infrações:

  • A comercialização ou exposição de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • A distribuição de tal pornografia por qualquer via: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • A aquisição ou armazenamento, por qualquer meio, desse tipo de conteúdo pornográfico: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • A simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • O aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o objetivo de praticar atos libidinosos: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Disposições adicionais

O Projeto de Lei igualmente introduz modificações na Lei de Execução Penal, vedando que indivíduos sentenciados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas em unidades prisionais.

Em relação à legislação que estabeleceu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual infantojuvenil, a proposta institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ocorrer anualmente na última semana de maio.

No que concerne à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto aprovado estabelece a inclusão de temas relativos à violência sexual, abordando a relevância do consentimento e a divulgação de meios para denúncias.

Esses assuntos deverão ser incorporados ao currículo escolar, somando-se ao ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, matéria já contemplada pela LDB.

Finalmente, o projeto de lei define que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme tipificado no Código Penal, acarretará automaticamente a perda do poder familiar, caso o delito seja perpetrado contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho(a) ou qualquer outro descendente, tutelado ou curatelado.

Ademais, se a sentença exceder 4 anos de reclusão, o condenado perderá seu cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Ficará igualmente vedada a sua nomeação para qualquer posição pública ou eletiva desde a decisão final da condenação até o cumprimento integral da pena.

O Projeto de Lei, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado com as alterações propostas no substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

* Informações adicionais da Agência Câmara de Notícias

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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