A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte iniciou um procedimento para apurar alterações na cobrança da taxa de iluminação pública e do ICMS que provocaram aumento nas contas de energia de consumidores que possuem sistemas de geração solar. O órgão avaliou diversas reclamações de clientes que relataram acréscimos significativos nas faturas após mudanças no cálculo adotado pela concessionária.
Entre as possíveis irregularidades apontadas estão a cobrança da taxa de iluminação pública sobre o total de energia consumida, sem considerar os créditos gerados pelos consumidores que injetam energia na rede, e a falta de transparência na apuração do ICMS, que segundo os consumidores não apresenta claramente a base de cálculo nem o fundamento legal.
A concessionária Neoenergia/Cosern informou que ainda não foi notificada, mas que o faturamento do ICMS segue legislação estadual que isenta a cobrança sobre parcela subvencionada até o final de 2026. Sobre a taxa de iluminação, a empresa afirmou que atua apenas como arrecadadora do tributo, que é definido por cada prefeitura e destinado ao custeio do serviço.
Para a Defensoria, a questão tem caráter coletivo, pois afeta milhares de consumidores em todo o estado que investiram em sistemas de microgeração e minigeração de energia solar. O órgão considera que a cobrança sobre a energia gerada pelos próprios consumidores pode desvirtuar a finalidade do tributo, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Além disso, a Defensoria avalia que o ICMS não deveria incidir sobre energia solar compensada, já que se trata de empréstimo gratuito e não circulação de mercadoria, entendimento já aceito em outros estados. O órgão também destaca que mudanças sem aviso prévio violam a segurança jurídica e a confiança de quem realizou investimentos com base em regras antigas.
A distribuidora de energia tem prazo de 15 dias para apresentar justificativas e documentos sobre a metodologia de cobrança e informar se houve comunicação prévia aos consumidores. Após análise, a Defensoria poderá adotar medidas extrajudiciais ou ajuizar ação coletiva para suspender cobranças consideradas ilegais e buscar ressarcimento dos valores pagos.

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