A Justiça Estadual determinou que a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern) realize obras para a realocação das linhas de transmissão de alta tensão em uma região do município de Pau dos Ferros. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O caso teve início com a ação de um morador que alegou, por meio de tutela provisória, que a instalação das linhas de alta tensão estava sendo realizada a apenas 1,5 metros de sua residência, expondo a população a riscos à saúde e segurança devido à radiação eletromagnética e possíveis acidentes estruturais.
Na decisão de primeira instância, foi deferida parcialmente a tutela provisória, determinando que a Cosern deslocasse as linhas para uma distância segura no prazo de 90 dias, sob pena de multa. A Cosern recorreu, solicitando a revisão da decisão.
Em sua análise, o relator do caso, o juiz convocado Roberto Guedes, destacou que os laudos técnicos apresentados pela Cosern foram produzidos de forma unilateral, sem a participação do morador, comprometendo a ampla defesa e a isenção dos estudos. O magistrado afirmou que, em situações de incerteza científica sobre impactos à saúde e ao meio ambiente, deve prevalecer a precaução, visando garantir a segurança da população.
“A decisão anterior reconheceu a proximidade excessiva das instalações em relação à residência do morador, determinando a adoção de medidas de precaução para mitigar potenciais riscos. A ausência de medidas preventivas pode expor a sociedade a riscos irreversíveis, motivo pelo qual se impõe a reavaliação criteriosa da matéria antes da execução irrestrita das obras”, afirmou o juiz, mantendo a obrigatoriedade de realocação das linhas de transmissão.
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