A Controladoria Geral do Estado (CGE-RN) implementou programas de integridade como instrumento de prevenção à corrupção, conforme anunciou o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes Neto, ao AGORA RN, nesta segunda-feira 31. Ele afirmou que, através da Lei Complementar nº 695/2022, o governo do Estado do Rio Grande do Norte criou as unidades de Integridade e de Transparência na estrutura administrativa da Controladoria Geral do Estado.
“A unidade de Transparência visa promover o controle social por meio da evidenciação, ativa e passiva, das receitas, gastos e ações públicas. Já a unidade de Integridade visa mitigar ocorrências de corrupção e desvios éticos por meio do fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, gestão de riscos e controles e procedimentos de integridade”, pontuou.
Para o controlador-geral do Estado, a medida representa um grande avanço para o desenvolvimento dos trabalhos futuros do órgão e do próprio governo. “Finalmente, destacamos a atividade de transparência como um objetivo claro, agora em lei, da administração pública estadual, assim como criamos a unidade de Integridade, cuja atividade está em fase de implantação e em breve norteará contratações públicas cada vez mais voltadas ao atendimento do princípio da publicidade e impessoalidade, o que trará economias e prevenirá práticas de corrupção no governo”.
Quem responderá pela Transparência do governo do RN será a servidora Lenira Maria Fonseca, assessorada pelas servidoras Maria Olívia Mariz, que gerenciará a transparência ativa, em especial o Portal da Transparência, e Patrícia de Fátima Silva, que gerenciará a transparência passiva, em especial a rede e-SIC, que executa o atendimento ao cidadão por meio da LAI. Para responder pela unidade de Integridade do governo do Rio Grande do Norte, foi designado o servidor Pedro Ribeiro Fagundes.
CGE consulta Tribunal de Contas sobre nomeação de concursados
A Controladoria Geral do Estado (CGE) formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas ofertadas no Edital quando o ente federado está acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao gasto de pessoal.
A literalidade da LRF impede a nomeação de candidatos aprovados em concurso público quando o ente federado está acima do limite prudencial, exceto para suprir vacância nas áreas de educação, saúde e segurança. Por outro lado, a jurisprudência resguarda o direito à nomeação quando o candidato é aprovado dentro das vagas ofertadas no edital do concurso.
A consulta tem por objetivo conhecer o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para estas posições conflitantes. Participaram da reunião, pelo TCE-RN, o presidente, conselheiro Paulo Roberto, o conselheiro Gilberto Jales, o consultor jurídico Ronald Medeiros, o chefe de gabinete Marco Emereciano e o secretário de Controle Externo, Jailson Tavares. Pelo governo, Pedro Lopes, controlador-geral do Estado, e William Pereira, assessor jurídico da Controladoria.

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