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Sábado, 18 de Abril 2026

Polícia

Comerciante preso por Importunação sexual contra adolescente é solto com medidas cautelares

Justiça impôs restrições para garantir o andamento do processo sem a prisão preventiva

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Comerciante preso por Importunação sexual contra adolescente é solto com medidas cautelares
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Em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (29), o Poder Judiciário analisou o caso do comerciante Geni Márcio Ferreira de Macedo, preso em flagrante na última segunda-feira (28), na Rua 6 de Janeiro, bairro Santo Antônio, em Mossoró, por incontinência sexual contra uma adolescente de 15 anos.

A juíza Erika Souza Corrêa Oliveira homologou a prisão, mas entendeu que não havia elementos suficientes para a manutenção da custódia preventiva, conforme previsto no artigo 321 do Código de Processo Penal (CPP). A magistrada destacou que, na ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, a liberdade provisória pode ser concedida, desde que acompanhada de medidas cautelares.

O acusado deverá cumprir as seguintes condições para permanecer em liberdade:

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  • Proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares num raio inferior a 100 metros;

  • Proibição de contato com a vítima, inclusive por meios digitais;

  • Proibição de frequentar a loja onde ocorreu o fato;

  • Proibição de sair da cidade onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial;

  • Comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades;

  • Proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo;

  • Obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo.

Com o cumprimento dessas medidas, o alvará de soltura foi expedido. O processo segue agora para a fase de instrução criminal, onde serão analisadas provas, ouvidas testemunhas e julgada a responsabilidade penal do acusado.

O caso reforça o papel das audiências de custódia na fiscalização da legalidade das prisões e na aplicação de medidas proporcionais, respeitando os princípios do devido processo legal.

Neilla Souza

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Neilla Souza

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