Em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (29), o Poder Judiciário analisou o caso do comerciante Geni Márcio Ferreira de Macedo, preso em flagrante na última segunda-feira (28), na Rua 6 de Janeiro, bairro Santo Antônio, em Mossoró, por incontinência sexual contra uma adolescente de 15 anos.
A juíza Erika Souza Corrêa Oliveira homologou a prisão, mas entendeu que não havia elementos suficientes para a manutenção da custódia preventiva, conforme previsto no artigo 321 do Código de Processo Penal (CPP). A magistrada destacou que, na ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, a liberdade provisória pode ser concedida, desde que acompanhada de medidas cautelares.
O acusado deverá cumprir as seguintes condições para permanecer em liberdade:
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Proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares num raio inferior a 100 metros;
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Proibição de contato com a vítima, inclusive por meios digitais;
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Proibição de frequentar a loja onde ocorreu o fato;
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Proibição de sair da cidade onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial;
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Comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades;
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Proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo;
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Obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo.
Com o cumprimento dessas medidas, o alvará de soltura foi expedido. O processo segue agora para a fase de instrução criminal, onde serão analisadas provas, ouvidas testemunhas e julgada a responsabilidade penal do acusado.
O caso reforça o papel das audiências de custódia na fiscalização da legalidade das prisões e na aplicação de medidas proporcionais, respeitando os princípios do devido processo legal.