O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações com o objetivo de assegurar a segurança e a tranquilidade durante o Carnaval 2026 em seis municípios potiguares. As orientações foram direcionadas às cidades de Ielmo Marinho, Macau, Guamaré, Galinhos, Ipanguaçu e Itajá, considerando a capacidade operacional das forças de segurança pública.
Entre as medidas propostas, estão a definição de horários limites para o encerramento das festividades. Em Ielmo Marinho e Itajá, a recomendação é que os eventos sejam encerrados até às 3h, enquanto em Ipanguaçu o término deve ocorrer à meia-noite. Em todos os casos, há uma tolerância máxima de 30 minutos para dispersão do público, visando facilitar o planejamento e o deslocamento da Polícia Militar.
A logística de segurança também motivou exigências específicas. Nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos, o MPRN orientou que as Prefeituras forneçam hospedagem, alimentação e transporte aos policiais destacados para o reforço da segurança durante o período carnavalesco. Nessas cidades, os gestores devem definir e divulgar previamente os horários de início e término das festas por meio de decreto ou ato normativo.
O controle da poluição sonora foi outro ponto abordado nas recomendações. Em Macau, por exemplo, eventos privados realizados em vias públicas devem encerrar no mesmo horário das festas oficiais. Além disso, o Ministério Público destacou a importância da infraestrutura urbana, como a disponibilização de banheiros químicos em Ielmo Marinho e a realização da limpeza dos espaços públicos no dia seguinte aos eventos.
As orientações também contemplam ações na área da saúde pública e proteção à infância. Ipanguaçu e Itajá devem manter equipes de saúde e ambulâncias de plantão durante os festejos, além de intensificar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
O MPRN reforça que todas as regras devem ser formalizadas por meio de decretos ou atos normativos municipais. O descumprimento das recomendações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir a ordem pública durante o Carnaval.
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