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Terça-feira, 05 de Maio 2026

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Candidatos do CNU 2025 têm até esta terça para indicar local de lotação

A manifestação de preferência é realizada via aplicativo SouGov.br, e os aprovados podem ser alocados em até 36 órgãos federais espalhados pelo país.

Redação
Por Redação
Candidatos do CNU 2025 têm até esta terça para indicar local de lotação
© Antonio Cruz/ Agência Brasil
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Os candidatos aprovados para o posto de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) possuem até as 23h59 desta terça-feira (5), horário de Brasília, para expressar sua preferência quanto ao local de lotação.

É importante ressaltar que a indicação da lista de municípios não é compulsória. Caso o candidato opte por não se manifestar, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por designar a lotação, considerando as necessidades da administração pública federal.

Convocação dos aprovados

Na semana anterior, o MGI divulgou no Diário Oficial da União o edital de convocação (nº 2/2026) para mil candidatos que foram aprovados para a referida função.

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Adicionalmente, cada candidato recebeu a convocação por e-mail, utilizando o endereço eletrônico fornecido durante a inscrição no processo seletivo.

Procedimento para manifestar preferência

A indicação da localidade de atuação no serviço público deve ser realizada pelo convocado de forma exclusiva, seja pelo portal SouGov.br do Poder Executivo Federal ou através do aplicativo móvel SouGov.br.

Para acessar o sistema, é necessário utilizar o login e a senha da conta da plataforma Gov.br.

No decorrer do processo de manifestação, os candidatos têm a possibilidade de listar, em ordem de prioridade, as suas escolhas de locais de trabalho entre as opções apresentadas.

O edital especifica que essa seleção será interpretada como uma aceitação formal da vaga, mesmo que a localidade escolhida esteja fora das capitais. Para mais detalhes, consulte o edital.

Critérios de prioridade para lotação

Os futuros servidores poderão ser alocados em até 36 entidades federais, que possuem atuação em distintas regiões do Brasil, abrangendo tanto as capitais quanto outros municípios estratégicos.

Para a distribuição dos candidatos, o MGI definiu diretrizes pautadas nos seguintes critérios de prioridade:

·         - Candidatos aprovados em cotas para pessoas com deficiência (PCD), independentemente da categoria de concorrência em que foram classificados;

·         - Observância rigorosa da ordem de classificação obtida no concurso público;

·         - Alternância equitativa entre as listas de ampla concorrência e as vagas destinadas a cotistas, em conformidade com a legislação do processo seletivo.

Regras para a distribuição de vagas

O edital também especifica que, em situações de nomeação para Brasília ou para as capitais estaduais, não será permitida a recusa da vaga oferecida.

Nestes cenários, a não aceitação da lotação implicará na desistência do candidato, de acordo com a legislação pertinente.

Contudo, para municípios que não sejam Brasília ou capitais, a administração não poderá alocar o candidato em uma localidade que não tenha sido previamente selecionada por ele. Esta medida garante que o indivíduo não será designado para um local de trabalho não indicado, caso este esteja fora das capitais.

A decisão final sobre o local de exercício do serviço público, por parte do governo federal, levará em conta tanto as preferências expressas pelos candidatos convocados quanto as necessidades dos órgãos públicos, alinhadas à disponibilidade de vagas e à classificação no concurso.

Sobre a carreira de analista técnico-administrativo

O posto de analista técnico-administrativo, que faz parte do bloco temático 5 do CNU 2025, está inserido na carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), uma estrutura profissional recentemente instituída pelo MGI.

Esta carreira possui uma natureza transversal, possibilitando que os profissionais atuem em variados órgãos da administração pública federal, conforme as demandas institucionais. O propósito central é reforçar a capacidade técnica do Estado brasileiro.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclarece que o privilégio de indicar a preferência pelo local de trabalho é restrito aos candidatos convocados para a função de analista técnico-administrativo do CNU 2025.

Este procedimento específico não se aplica aos demais cargos do concurso público que foi realizado nos meses de outubro e dezembro do ano anterior.

Panorama geral do CNU 2025

A segunda fase do Concurso Público Nacional Unificado disponibiliza um total de 3.652 vagas, distribuídas entre 32 órgãos federais.

As posições são organizadas em nove blocos temáticos distintos.

Dentre o número total de vagas, 3.144 são destinadas a candidatos com nível superior e 508 para aqueles com nível intermediário.

Quanto ao provimento das 3.652 vagas, o MGI prevê a convocação de 2,4 mil aprovados logo após a homologação do concurso. As 1,1 mil vagas restantes serão preenchidas em um período subsequente, mas ainda em curto prazo.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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