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Terça-feira, 14 de Abril 2026

Mossoró

Câmara de Mossoró promulga lei que pune comercialização irregular de espaços públicos

Nova legislação visa coibir venda, aluguel ou cessão indevida de boxes e estandes municipais

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Câmara de Mossoró promulga lei que pune comercialização irregular de espaços públicos
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A Câmara Municipal de Mossoró promulgou recentemente a Lei nº 4.189, que estabelece penalidades para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pela Prefeitura. A norma, aprovada pelo Legislativo e promulgada pelo 1º vice-presidente da Câmara, vereador Raério Araújo, já está em vigor e tem como objetivo principal coibir práticas irregulares relacionadas à concessão administrativa de boxes, estandes e outros espaços comerciais.

Essa nova legislação abrange a venda, aluguel ou cessão onerosa de espaços situados em equipamentos públicos como mercados municipais, a Central de Abastecimento de Mossoró (Cobal) e prédios similares. Tais locais têm sua destinação feita por meio de concessões concedidas exclusivamente pelo Poder Executivo municipal, o que torna ilegal qualquer negociação sem autorização oficial.

De acordo com o texto da lei, as penalidades atingem não apenas quem realiza a venda ou locação irregular, mas também quem compra ou aluga esses espaços de forma indevida. A principal sanção prevista é a perda imediata da concessão, aplicável tanto ao titular original quanto a terceiros envolvidos na negociação.

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Além da perda da concessão, o concessionário punido fica impedido de solicitar nova concessão no futuro. Em caso de desistência voluntária, o espaço deve ser devolvido à Prefeitura, que fará a redistribuição conforme as normas vigentes, garantindo transparência e legalidade na ocupação dos espaços públicos.

A responsabilidade pela aplicação e fiscalização da nova lei é da Prefeitura de Mossoró, que reforça seu compromisso em zelar pela correta utilização dos espaços públicos, assegurando justiça e o respeito às regras para todos os interessados.

Neilla Souza

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