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Sabado, 12 de Outubro de 2024
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Justiça

Assembleia inclui Polícia Penal entre órgãos de segurança do RN

Medida segue a Constituição Federal e foi celebrada pelos parlamentares e profissionais da categoria, presentes ao ato.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Assembleia inclui Polícia Penal entre órgãos de segurança do RN
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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realizou nesta quarta-feira 11 uma sessão solene para promulgação da emenda constitucional número 22. Com a medida, os policiais penais integrarão os órgãos de segurança pública estadual, em conformidade com a Constituição Federal. A presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (SINDPPEN/RN), Vilma Batista, esteve presente à solenidade e comemorou a conquista da categoria, desejada há vários anos.

“Já tínhamos aprovado na Constituição Federal, mas faltava o Rio Grande do Norte atualizar a sua Constituição Estadual, colocando os policiais penais no rol da segurança pública, fazendo, assim, justiça a essa categoria que mantém a ordem e controle no sistema prisional, e é a base – junto com as demais forças de segurança – contra o crime organizado e diminuindo os índices de violência no Rio Grande do Norte”, declarou.

O deputado estadual Ubaldo Fernandes afirmou que, com a promulgação da EC 22, a Assembleia Legislativa escreve um capítulo histórico na trajetória dos policiais penais do RN. “Essa PEC vem, acima de tudo, para valorizar e dar dignidade ao policial penal do RN. Contribui muito para que essa categoria tenha sua autonomia e seja reconhecida como instituição da segurança pública, do mesmo modo que as outras polícias (militar e civil) e o Corpo de Bombeiros. Tenho muito orgulho de fazer parte dessa conquista do policial penal do meu querido estado”, afirmou.

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O que muda

De acordo com a emenda, às Polícias Penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis e as Polícias Penais estaduais e distrital, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Compete ao cargo de policial penal, o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.

A PEC 22/2022 acresce o inciso 6 ao artigo 18, altera o inciso 15 do artigo 37A, alínea D do artigo 46 e o artigo 90 da Constituição Estadual, incluindo a Polícia Penal entre os órgãos de segurança pública estadual, adequando-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: agorarn.com.br
Marcos Costa

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