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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

Estado

Anac aprova minuta do edital e contrato da relicitação do Aeroporto de Natal

Documentos seguem para a análise do Tribunal de Contas da União.

Pedro Costa
Por Pedro Costa
Anac aprova minuta do edital e contrato da relicitação do Aeroporto de Natal
g1/rn
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 A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta sexta-feira (25) as minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto de Natal. Os documentos jurídicos seguem para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU), etapa após à qual retornarão à Anac para definição da data do leilão e publicação do edital da concessão. 

 A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. 

 O Aeroporto de Natal, localizado em São Gonçalo do Amarante, foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em agosto de 2020, por meio de decreto. Após a adesão à relicitação, foi assinado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão vigente, estabelecendo as relações contratuais entre o poder concedente e a atual concessionária até a transferência do ativo para a nova concessionária. 

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 No dia de 9 de março, a Anac aprovou a consulta pública, que recebeu contribuições relativas à minuta de edital, ao contrato de concessão e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) do aeroporto. 

 Ainda de acordo com a Anac, a principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do aeroporto em relação às rodadas de licitações anteriormente realizadas refere-se à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial.

 
 O início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária da indenização devida. Havendo diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor dos bens reversíveis devido à atual concessionária, a proposta de edital define que o recolhimento da contribuição inicial ocorra somente após o pagamento pelo Poder Público.

O objetivo é diminuir o risco do novo investidor e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional. 
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FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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