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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Apodi

Venda de bebidas alcoólicas é proibida em Apodi durante novo decreto municipal

Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Apodi.

Pedro Costa
Por Pedro Costa
Venda de bebidas alcoólicas é proibida em Apodi durante novo decreto municipal
Radar Apodiense
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Foi publicado nesta segunda-feira (24) no diário oficial dos município do Rio Grande do Norte - FERMURN, o decreto de nº. 377/2021 que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Apodi. Todas as restrições do último decreto de nº. 376/2021 permanecerão, acrescentando a proibição de venda de bebida alcoólicas.

O município de Apodi justificou que uma grande parte das intercorrências constatadas pela Vigilância Sanitária do Município têm sido ocasionadas pela venda e consumo de bebidas alcoólicas. 

O decreto também segue medida decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do DECRETO Nº 30.596 que estabeleceu medida semelhante, entretanto restrita à VI Unidade Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP).

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Leia o artigo do decreto que fala sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas

Art. 1º Fica suspensa, no âmbito do Município de Apodi, a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do Decreto nº 376/2021, de 21 de maio de 2021 e eventuais alterações posteriores.

Punição em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento, deverá a Vigilância Sanitária remeter relatório e Autos de Infração à Delegacia de Polícia do Município, bem como ao Ministério Público a fim de que possam promover a responsabilização civil e penal dos infratores, os quais poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

FONTE/CRÉDITOS: www.radarapodiense.com.br
Pedro Costa

Publicado por:

Pedro Costa

Repórter

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