A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que impede a concessão de liberdade provisória para indivíduos processados por atos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Atualmente, em uma audiência de custódia – procedimento judicial que avalia a necessidade de manter a prisão após a detenção –, o juiz deve recusar a liberdade provisória se o réu for reincidente, membro de uma organização criminosa ou possuir armamento de uso restrito. A proposta visa modificar o Código de Processo Penal.
O grupo parlamentar endossou uma versão substitutiva, elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), além de um texto apensado.
Enquanto a redação inicial do projeto estabelecia uma proibição genérica para "prática de violência contra a mulher", a relatora optou por refinar a terminologia para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
Proteção e prevenção
Em seu parecer, a relatora enfatizou a importância da alteração, justificando-a com dados estatísticos que indicam uma elevada chance de reincidência por parte do agressor caso seja liberado antes da conclusão do processo judicial.
A deputada Laura Carneiro argumentou que o ordenamento jurídico nacional necessita de normas mais rigorosas e específicas para conter o avanço dos casos de feminicídio. Ela defendeu a aprovação da matéria, salientando a necessidade de uma atuação legislativa preventiva.
"Ao recusar a liberdade provisória, asseguramos que a legislação está sendo moldada para oferecer uma proteção extra às mulheres, impedindo que elas convivam com a ameaça contínua de novos episódios de violência enquanto o trâmite processual ocorre na Justiça", afirmou a parlamentar.
Próximos passos
A proposição passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o conteúdo será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a matéria deve obter aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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