Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nova resolução com o objetivo de impedir a instituição de benefícios adicionais, seguindo uma determinação anterior da Corte que já havia restringido o pagamento de "penduricalhos" a magistrados, integrantes do Ministério Público e outras categorias profissionais.
Os "penduricalhos" referem-se a vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos que, quando somadas à remuneração base, ultrapassam o limite constitucional de R$ 46,3 mil, estabelecido como teto salarial.
Essa recente deliberação veda qualquer tentativa de reestruturação de cargos e unidades operacionais dentro do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, caso o propósito seja justificar a introdução de novas vantagens financeiras.
O documento que formaliza a decisão conta com a assinatura dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, responsáveis por relatar as ações pertinentes ao tema no âmbito do Supremo.
A iniciativa do STF surge em resposta a práticas adotadas por diversos tribunais, que designaram comarcas como áreas de difícil provimento, estabeleceram regulamentações para plantões judiciais e concederam gratificações por acúmulo de funções, tudo isso com o intuito de contornar as determinações anteriores da Corte. >> Acompanhe o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Os ministros também estabeleceram que a remuneração dos integrantes dos órgãos mencionados deverá ser detalhada em um contracheque unificado, o qual deve refletir fielmente o montante total depositado na conta bancária dos respectivos servidores.
"O padrão estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a recorrência de condutas baseadas em equiparações salariais entre diferentes instituições, gerando sucessivas demandas por igualdade de vencimentos, o que se mostra incompatível com a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal e a adesão homogênea às decisões proferidas por esta Corte", ressaltaram os membros do STF.
Em 25 de março, a Corte decidiu por unanimidade que indenizações suplementares, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do subsídio dos próprios ministros, que serve como referência para o teto remuneratório, fixado em R$ 46,3 mil.
Com essa medida, magistrados, promotores e procuradores podem auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, valor que resulta da soma do teto salarial com os R$ 16,2 mil permitidos em "penduricalhos".
Publicação do acórdão
Adicionalmente, o STF tornou público, também nesta sexta-feira (8), o acórdão referente à deliberação da Corte que impôs restrições ao pagamento dos "penduricalhos". A partir da divulgação oficial deste documento, as entidades representativas dos servidores impactados terão a prerrogativa de interpor recursos contra a decisão.

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