O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início da sessão que deliberará sobre a aplicabilidade da Lei de Anistia em situações de ocultação de corpos ocorridas no período da ditadura militar. A questão será examinada no plenário virtual da mais alta Corte do país.
O colegiado terá a incumbência de definir a abrangência da legislação, que concedeu anistia a delitos perpetrados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
De acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é classificado como um crime de caráter permanente, o que implica sua imprescritibilidade.
Fundamentado nessa perspectiva, o STF deliberará se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade para delitos anteriores à sua promulgação, pode ser utilizada para eximir de responsabilidade agentes estatais implicados em desaparecimentos forçados durante o regime de exceção.
O processo que impulsiona esta controvérsia é originário de uma denúncia formalizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles são acusados de ocultação de cadáver e homicídio praticados no contexto da Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF examinarão um recurso que visa reverter a deliberação de primeira instância, a qual havia rejeitado a denúncia do MPF contra os militares. Tal decisão primária fundamentou-se em um veredito do próprio STF, proferido em 2010, que chancelou a aplicação irrestrita da Lei de Anistia.
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