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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

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STF manda cassar nomeação de 163 servidores na ALRN

A Assessoria informou que a Assembleia não iria se pronunciar no momento.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
STF manda cassar nomeação de 163 servidores na ALRN
Tribuna do Norte
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A Assembleia Legislativa ainda não foi notificada sobre a decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) contra nomeações de servidores em caráter efetivo, desde 2 de agosto de 1990, sem que tenham prestado concurso público. Em decisão da última quinta-feira (31), o ministro pede que o Poder Legislativo do Estado analise os casos e casse os atos que permitiram as nomeações. A Assessoria informou que a Assembleia não iria se pronunciar no momento.

“Sobre o a decisão do STF, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ainda não foi notificada e aguarda a decisão judicial”, informou A Assembleia Legislativa, por meio de sua assessoria de imprensa. Se a decisão prevalecer, engloba um universo de 163 servidores. Caso haja aposentados entre esses, a medida irá poupá-los porque já existem decisões anteriores do próprio STF, que garante a continuidade do benefício a essas pessoas.

Também pode haver casos já analisados pela Justiça anteriormente e, por isso, o Ministro sugere que é preciso buscar as informações individualmente, o que não é possível pelo STF. “Em relação aos servidores públicos listados na petição inicial como beneficiários do ato reclamado, constato que os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir um exame individualizado sobre suas situações funcionais", disse Barroso.

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O ministro entendeu que os atos permitiram o enquadramento de servidores sem prévia realização de concurso público seria uma afronta à Súmula Vinculante nº 43, que diz que "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

"Determino à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a adoção das providências necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual coisa julgada", decidiu Barroso, prevendo que seja garantido o contraditório aos servidores, com o processo administrativo, caso seja necessário. Por ser uma decisão individual, é possível o recurso.

No inquérito, a Assembleia Legislativa do RN listou os servidores de outras carreiras (Bandern, BDRN, Poder Executivo do Estado, Poder Executivo Municipal, dentre outros) que foram enquadrados em cargos efetivos no quadro de pessoal. Nos autos, o Legislativo potiguar disse que, depois de implantado o regime constitucional de 1988, os provimentos no Quadro Geral de Pessoal da Assembleia Legislativa se deram a diversos títulos, com qualificação jurídica diferenciada.

Contudo, no entendimento do Ministro Barroso, a Assembleia não nega os enquadramentos, mas afirma que foram realizados com base em normas diversas das declaradas inconstitucionais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 351, na qual o STF declarou inconstitucionais normas estaduais que permitiam a prática.

O processo já se estende há, pelo menos, cinco anos, desde que o então  Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 26774, com pedido de liminar, contra atos praticados pela Assembleia,  que teriam enquadrado servidores transferidos de órgãos e entidades diversos em cargos efetivos de sua estrutura, contemplando também ocupantes exclusivamente de cargos comissionados.

De acordo com a petição inicial, a reclamação foi motivada pela informação de que servidores oriundos de outros órgãos foram enquadrados ou transferidos para a ALRN e estariam ocupando irregularmente cargos de analista legislativo, de nível superior, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público realizado em 2013, o primeiro promovido pelo legislativo estadual.

Segundo as informações, haveria casos de servidores aprovados para o cargo de auxiliar de serviços gerais transferidos para o legislativo potiguar e enquadrados como servidores efetivos no cargo de analista, com remuneração de cerca de R$ 12 mil, à época da denúncia.

“Não há razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social que justifiquem a modulação realizada pela Assembleia. Na verdade, o risco existente na situação subjacente está em admitir a convalidação de uma ilegalidade manifesta, que, além de já afastada pela Suprema Corte, implica gastos públicos indevidos e irreversíveis”, destacou Janot na petição.

FONTE/CRÉDITOS: www.tribunadonorte.com.br
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