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Segunda-feira, 04 de Maio 2026

Justiça

Sanções mais severas para furto, roubo e receptação entram em vigor

A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União, também eleva as penalidades para estelionato e crimes virtuais.

Redação
Por Redação
Sanções mais severas para furto, roubo e receptação entram em vigor
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passarão a ser punidas com sentenças mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, oficialmente divulgada no Diário Oficial da União, estende o aumento das penalidades também para delitos de estelionato e crimes cometidos no ambiente digital, incluindo fraudes online.

A legislação recém-aprovada detalha as seguintes penas de reclusão:

  • furto: varia de um a seis anos de reclusão (anteriormente, o limite era de quatro anos);
  • furto de aparelho celular: a pena agora é de quatro a dez anos (antes, eram classificados como furto simples);
  • furto praticado por meios eletrônicos: pode chegar a dez anos (o máximo anterior era de oito anos);
  • roubo com resultado de morte: a sentença mínima foi elevada de 20 para 24 anos;
  • estelionato: prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa;
  • receptação de bens subtraídos: a punição é de dois a seis anos de prisão e multa (anteriormente, variava de um a quatro anos).

A nova redação legal também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A penalidade, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

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A sanção será duplicada caso o delito ocorra durante um período de calamidade pública ou envolva o furto ou a destruição de equipamentos localizados em torres de telecomunicação.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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