A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passarão a ser punidas com sentenças mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, oficialmente divulgada no Diário Oficial da União, estende o aumento das penalidades também para delitos de estelionato e crimes cometidos no ambiente digital, incluindo fraudes online.
A legislação recém-aprovada detalha as seguintes penas de reclusão:
- furto: varia de um a seis anos de reclusão (anteriormente, o limite era de quatro anos);
- furto de aparelho celular: a pena agora é de quatro a dez anos (antes, eram classificados como furto simples);
- furto praticado por meios eletrônicos: pode chegar a dez anos (o máximo anterior era de oito anos);
- roubo com resultado de morte: a sentença mínima foi elevada de 20 para 24 anos;
- estelionato: prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa;
- receptação de bens subtraídos: a punição é de dois a seis anos de prisão e multa (anteriormente, variava de um a quatro anos).
A nova redação legal também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A penalidade, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A sanção será duplicada caso o delito ocorra durante um período de calamidade pública ou envolva o furto ou a destruição de equipamentos localizados em torres de telecomunicação.
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