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Sábado, 18 de Abril 2026

Estado

Presidente da ALRN aceita requerimento para abertura da CPI da Covid no RN

Os 12 contratos celebrados pelo governo Fátima Bezerra durante a pandemia serão apurados pela Comissão.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Presidente da ALRN aceita requerimento para abertura da CPI da Covid no RN
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O presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira aceitou o requerimento de abertura da CPI COVID-19 contra as bandalheiras do governo Fátima Bezerra. 

Os 12 contratos celebrados pelo governo Fátima Bezerra durante a pandemia serão apurados pela Comissão. Confira a decisão de Ezequiel abaixo:

“Analisando o requerimento, seus anexos e, em especial, a impugnação, é providência constitucional e regimental a instauração da CPI. Com razão a Procuradoria.

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Da leitura que fiz, em comunhão com o parecer jurídico, a esta Presidência cabe apenas a averiguação dos três requisitos: quantidade mínima de assinaturas, prazo de funcionamento e fato certo e determinado a ser investigado. Não cabe, portanto, como bem disse a Procuradoria, “a averiguação do mérito da própria investigação, muito menos a antecipação, pelo Presidente, de opinião sobre os fatos a serem apurados”.

Inclusive porque, de acordo com a recente decisão do STF sobre a CPI da Covid-19 que corre no Senado, é direito garantido aos subscritores a instalação da Comissão, sem obstrução por parte de qualquer maioria, muito menos por vontade desta Presidência – desde, é claro, que preenchidos os pressupostos que, no caso, estão presentes, e desde que, também, se observem os limites do objeto a ser investigado já definidos nos §§ 4o e 5o do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.

Por isso, faço do parecer as minhas razões de decidir e, na forma do art. 70, § 2o, do nosso Regimento, recebo o requerimento de instauração da CPI e determino sua imediata publicação, juntamente com este despacho e o parecer.

Inclua-se na pauta da reunião da Mesa para a próxima terça- feira, 22 de junho de 2021, a fim de que fixe a quantidade de membros da Comissão, em cumprimento ao art. 71 do Regimento Interno desta Casa.”

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Marcos Costa

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Marcos Costa

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