Em 01 de dezembro de 2022 será iniciado o período anual de defeso da piracema que perdurará até o fim de 28 de fevereiro de 2023. O procedimento está de acordo com a instrução normativa 209 de 25 de novembro de 2008, do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
Durante esse intervalo de tempo, está vedada a pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae) nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado do Rio Grande do Norte. A pesca com rede também está incluída na determinação.
Não somente a pesca está proibida, mas também o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.
O referido período tem o objetivo de proteger as espécies e permitir que reproduzam-se no meio ambiente sem a interferência humana.
Vale ressaltar que pescadores receberão um seguro-defeso referente ao período de 3 meses, assegurando um ressarcimento aos trabalhadores que não poderão executar suas atividades.
O não cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa acarretará aos infratores as sanções e penalidades, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dentre as sanções estão multas, prisão e apreensão das ferramentas pesqueiras.

