O programa Desenrola Brasil, em sua mais recente fase, teve início nesta terça-feira (5), com o objetivo de auxiliar a população na renegociação de débitos e na recuperação de seu acesso ao crédito.
A Medida Provisória n° 1.355, que estabelece as diretrizes para esta ação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira. Os detalhes completos da iniciativa estão disponíveis para consulta no referido documento. Esta nova etapa é direcionada a indivíduos que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Possuir uma renda mensal equivalente ou inferior a cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105;
- Ter contraído operações de crédito até 31 de janeiro deste ano, com parcelas em atraso por um período que varia de 91 a 720 dias até a véspera do início do programa, abrangendo as seguintes categorias:
- Cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa;
- Cheque especial, referente à utilização do limite de crédito em conta-corrente;
- Crédito pessoal não consignado em folha, incluindo empréstimos resultantes da consolidação de débitos.
Conforme a Medida Provisória, a validação da renda será feita por meio dos dados declarados ao Sistema de Informações de Créditos (SIC) do Banco Central do Brasil, com posterior confirmação pelas instituições financeiras que mantêm relacionamento com os beneficiários.
Espera-se que os descontos alcancem até 90% do valor da dívida, acompanhados de taxas de juros mais baixas e a permissão para utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação dos débitos.
A assinatura do texto ocorreu na última segunda-feira (4), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente reiterou que não é aceitável que restrições de crédito sejam impostas por dívidas de valores considerados baixos.
Comentários: