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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Estado

Mutirão gratuito do Imposto de Renda tem início nesta segunda (21) em Natal

Atendimentos são realizados por estudantes de Ciências Contábeis, com agendamento pela internet.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Mutirão gratuito do Imposto de Renda tem início nesta segunda (21) em Natal
G1/RN
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Contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2022 podem participar de um mutirão gratuito a partir desta segunda-feira (21), em Natal.

A iniciativa é do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade Potiguar e é realizada pelos estudantes de Ciências Contábeis.

Os atendimentos são feitos às segundas e terças-feiras na Unidade Zona Norte; e de segunda a quinta-feira na Unidade Roberto Freire, sempre das 16h às 19h. Também há possibilidade de atendimento virtual. Os contribuintes precisam se inscrever através de formulário on-line.

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Além de tirar dúvidas, a população poderá preencher e enviar a declaração do IR, portando documentos com dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver, comprovantes de renda, comprovantes de pagamentos para o IR 2022 e comprovantes de bens.

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

O prazo para envio vai até 29 de abril. "O não envio da declaração do Imposto de Renda acarreta na pendência do CPF do contribuinte e impossibilita a participação dele em programas sociais, movimentações bancárias como financiamentos, entre outros", explica a coordenadora do NAF, professora Rossana Medeiros.

As principais novidades deste ano para o IRPF são: recebimento da restituição ou pagamento do imposto por meio de Pix e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, para que o contribuinte receba um formulário preenchido e apenas confirme os dados antes do envio para o Fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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