Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 27 de Abril 2026

Estado

MPRN recorre de decisão que suspendeu concurso para o cargo de perito criminal do Itep

A pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal

Eduardo Freitas
Por Eduardo Freitas
MPRN recorre de decisão que suspendeu concurso para o cargo de perito criminal do Itep
Reprodução/ Internet
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A atuação das duas Promotorias de Justiça, cujas atribuições versam sobre matérias de fazenda pública e de defesa dos direitos à segurança pública respectivamente, tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público ou, quando muito, suspender tão somente a posse dos aprovados no cargo de perito criminal (área geral) até que disputa judicial sobre a continuidade do certame para esse cargo tenha um desfecho.

Na peça, o MPRN lembra que em toda sua história, o Instituto Técnico-Científico de Perícia organizou apenas três concursos públicos (1978, 2000 e 2017), sendo que, atualmente, dos 716 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 571/2016, aproximadamente 200 são ocupados por servidores concursados.

Para o MPRN, a pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal, tampouco atende ao interesse público em conferir a máxima amplitude ao processo seletivo.

Publicidade

No entender das duas Promotorias de Justiça, “é preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Perito Criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo”. 

E complementa que o concurso público em andamento, tendente ao preenchimento de 276 vagas, é uma oportunidade ímpar para aumentar esse número para aproximadamente dois terços das vagas, o que seria, ainda assim, insuficiente para o atendimento eficiente e célere de todas as demandas no território estadual. “O preenchimento dos cargos em disputa é uma medida esperada há décadas no afã de conferir ao Instituto Técnico-Científico de Perícia um quadro de pessoal compatível com o importante papel que o órgão ocupa no sistema de segurança pública”, destacam os promotores de Justiça que subscrevem o recurso judicial.

Nele, o MPRN requer ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso; a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar resposta ao recurso, e a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Eduardo Freitas

Publicado por:

Eduardo Freitas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!