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Domingo, 26 de Abril 2026

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Estudo revela amplo apoio ao exame toxicológico para CNH categorias A e B

A medida, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025 e vigente desde dezembro, ainda aguarda finalização dos estudos de implementação pelo Ministério dos Transportes.

Redação
Por Redação
Estudo revela amplo apoio ao exame toxicológico para CNH categorias A e B
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Uma recente pesquisa de opinião, encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), revelou que 86% dos participantes apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, o levantamento ouviu 2 mil indivíduos em 129 cidades brasileiras, e seus resultados foram tornados públicos na última sexta-feira (24).

A inclusão do teste toxicológico para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu por meio da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano anterior. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a efetivação dessa medida ainda se encontra em etapa de análise.

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A CNH de categoria A é indispensável para a condução de veículos como motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.

Vale ressaltar que o exame toxicológico já era uma exigência desde 2015 para os condutores profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).

Dados da pesquisa

Pelo menos 80% dos entrevistados manifestaram-se a favor do exame em todas as regiões do Brasil. Essa proporção se manteve consistente ao analisar os dados por gênero e nível de escolaridade dos participantes.

Os percentuais de aprovação para o exame toxicológico foram distribuídos da seguinte forma:

  • Norte e Centro-Oeste: 88%;
  • Nordeste: 87%;
  • Sudeste e Sul: 84%;
  • Capitais: 87%;
  • Periferias: 86%;
  • Municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
  • Municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
  • Mulheres: 87%;
  • Homens: 85%;
  • Ensino superior: 91%;
  • Ensino médio: 88%;
  • Ensino fundamental: 81%.

No que diz respeito à idade, os grupos etários com maior adesão foram os de 25 a 34 anos, com 88%, e de 35 a 44 anos, com 87%. Entre os homens, tanto na faixa de 16 a 24 anos quanto nos acima de 45 anos, a aprovação registrou 85%.

Adicionalmente, o estudo aponta que 68% dos entrevistados acreditam que a implementação do exame toxicológico para a CNH nas categorias A e B auxilia no combate ao tráfico de entorpecentes e ao crime organizado.

Outros 69% veem a medida como um fator que pode contribuir para a diminuição da violência doméstica, muitas vezes associada ao consumo de álcool e outras substâncias ilícitas.

Tramitação no Congresso

A Lei nº 15.153/2025 obteve aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, contando com o suporte tanto de parlamentares da base governista quanto da oposição.

Contudo, no dia subsequente, a Casa Civil impôs um veto à medida, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro.

Com a derrubada do veto, a lei foi então sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.

Assim, a obrigatoriedade do exame para a obtenção da CNH nas categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar da aprovação, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a exigência do exame ainda carecia de regulamentação específica para sua implementação.

Em contrapartida, a ABTox sustenta que a legislação não necessita de regulamentação adicional, argumentando que ela já está integralmente regulamentada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pode ser aplicada de forma similar àquela já em vigor para os condutores profissionais.

Posicionamento do Ministério dos Transportes

Por meio de sua assessoria de comunicação, o Ministério dos Transportes comunicou à Agência Brasil que a obrigatoriedade do exame toxicológico está sob avaliação da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está encarregada de analisar os efeitos regulatórios e as adaptações exigidas para a concretização da medida. Pontos como o impacto sobre o cidadão, a infraestrutura laboratorial para atender à demanda, os procedimentos de habilitação, os potenciais efeitos na segurança no trânsito e a compatibilidade com os sistemas atuais estão sendo considerados.

O ministério informou ainda que, durante a última reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril, foram nomeados relatores de diversas especialidades. Esses profissionais têm um prazo de até 90 dias para fornecer informações técnicas que subsidiarão a decisão final.

Concluída esta fase, a Senatran, segundo o ministério, estará apta a mensurar o impacto regulatório e sugerir uma eventual regulamentação, sempre em consonância com a legislação em vigor.

Enquanto os estudos não são concluídos e uma norma complementar não é emitida pelo Contran, a diretriz para os Detrans estaduais é de não exigir o exame toxicológico na primeira habilitação para as categorias A e B.

Conforme o ministério, tal postura visa “garantir a uniformidade dos procedimentos em nível nacional, a devida preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.

Perspectiva da ABTox

Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que, embora o exame toxicológico para as categorias C, D e E tenha sido instituído em 2015, sua aplicação integral só se efetivou em 2017, após a superação de cerca de 17 decisões judiciais contrárias à sua implementação.

Em declaração à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, naquele período, os condutores profissionais das categorias C, D e E, apesar de corresponderem a apenas 4% da frota circulante, estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas rodovias.

“Era inegável que havia um problema. Constatamos que o uso de drogas era a causa e confirmamos essa percepção através de pesquisas de opinião pública”, explicou ele.

Informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que, em 2017, houve uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, 45% nos acidentes com ônibus e uma significativa diminuição de 54% nos acidentes com vítimas fatais nas estradas interestaduais.

A ABTox argumenta ainda que a medida preveniu uma perda estimada de R$ 74 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB), montante relacionado a afastamentos e incidentes envolvendo motoristas sob influência de substâncias psicoativas.

Liberbaum esclareceu que o exame não opera com tolerância zero, diferentemente da Lei Seca, e tem a capacidade de identificar se o aspirante à CNH acumulou 500 picogramas de cocaína nos últimos seis meses. Um picograma é uma unidade de massa diminuta, empregada em análises científicas de alta sensibilidade para detectar vestígios mínimos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.

“Nesse cenário, o indivíduo fica impedido de dirigir. Ele perde o equilíbrio, a agilidade de reflexo e a capacidade de orientação, o que o torna inapto para conduzir um veículo”, argumentou Liberbaum.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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