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Sabado, 12 de Outubro de 2024
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MPRN recomenda medidas de transparência e governança às prefeituras de Martins e Serrinha dos Pintos

Recomendações abrangem desde normas de proteção de dados até transparência financeira e participação social

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
MPRN recomenda medidas de transparência e governança às prefeituras de Martins e Serrinha dos Pintos
Sidney Silva
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que as Prefeituras de Martins e de Serrinha dos Pintos adotem medidas concretas visando aprimorar a transparência e governança pública local. Para isso, emitiu, nesta sexta-feira (28), recomendações direcionadas a cada uma das gestões. A iniciativa, embasada no Checklist de Transparência e Governança Pública (TIBR), abrange uma ampla gama de áreas críticas para a gestão municipal.

As recomendações especificam diretrizes detalhadas que abrangem desde a implementação de normas internas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados até a divulgação transparente de relatórios financeiros e orçamentários. Entre os pontos destacados estão a criação de portais de dados abertos, canais para denúncias anônimas, e a divulgação de informações sobre contratos e convênios celebrados pelos Municípios.

Além das exigências técnicas, os documentos sublinham a importância de que todas as informações sejam acessíveis à população, promovendo uma linguagem clara e inclusiva, acompanhada de um glossário para explicar termos técnicos.

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O MPRN reforçou em específico que algumas medidas devem ter especial atenção no âmbito da gestão municipal dos serviços de saúde. Entre as providências estão destacar a transparência através do Portal de Transparência e Sistema e-SIC; a divulgação de dados no Portal de Dados Abertos e a implementação de ferramentas de acessibilidade. Também é essencial criar canais para agendamento de serviços de saúde e Ouvidoria do SUS, além de regulamentar o Conselho Municipal de Saúde. A divulgação de planos de saúde, de relatórios de gestão, de contratos e de informações epidemiológicas, assim como a promoção da participação social via redes sociais e consultas públicas, também integram as medidas que precisam ser cumpridas.

Os gestores têm um prazo de 60 dias para apresentar uma resposta detalhada ao Ministério Público, demonstrando como cada uma das medidas recomendadas será implementada. O não cumprimento ao que foi recomendado poderá acarretar medidas administrativas e judiciais

MPRN

FONTE/CRÉDITOS: Sidney Silva
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