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Domingo, 08 de Março 2026

Justiça

Moraes suspende benefícios de acordo que pôs fim à greve dos Correios

A empresa pública dos Correios acionou o Supremo Tribunal Federal contra verbas definidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, citando impactos financeiros.

Redação
Por Redação
Moraes suspende benefícios de acordo que pôs fim à greve dos Correios
© Joédson Alves/Agência Brasil
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Em uma decisão proferida nesta segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de algumas cláusulas do acordo coletivo que havia posto fim à paralisação dos funcionários dos Correios no ano anterior.

Entre os benefícios afetados pela medida estão o vale-alimentação adicional, a remuneração por convocação para trabalho em dias de repouso, a gratificação de férias e aspectos relacionados ao plano de saúde da categoria.

A determinação de Moraes acolheu o pleito de suspensão apresentado pela equipe jurídica da empresa estatal. Os advogados dos Correios argumentaram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) excedeu sua competência normativa ao estabelecer tais vantagens, que haviam entrado em vigor em 19 de fevereiro.

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A defesa ressaltou ainda as severas consequências financeiras para o orçamento da companhia, que registrou um prejuízo de R$ 6 bilhões no exercício fiscal anterior.

Impactos financeiros

A estatal detalhou ao ministro os custos projetados: o vale-alimentação extra representaria um impacto de R$ 213,2 milhões; a manutenção do plano de saúde dos empregados alcançaria R$ 1,4 bilhão; a remuneração de 200% sobre a jornada normal para convocações em dias de descanso somaria R$ 17 milhões; e a gratificação de férias de 70% sobre o salário implicaria em R$ 272,9 milhões.

Após analisar as argumentações, o ministro Moraes considerou procedente a alegação de que a Justiça trabalhista havia extrapolado suas atribuições, decidindo pela suspensão dos benefícios até a conclusão do trâmite processual no Supremo.

"No que tange ao risco de prejuízo, foi demonstrado minuciosamente na petição inicial o considerável impacto financeiro decorrente da aplicação de cada uma dessas verbas, além da delicada condição financeira enfrentada pela empresa demandante", afirmou o ministro em sua decisão.

As demais disposições do dissídio coletivo não foram objeto de contestação por parte dos Correios e permanecem em vigor.

Outro lado

Por meio de nota, o Sintect-SP, sindicato que representa a categoria dos trabalhadores dos Correios, expressou veemente indignação com a iniciativa da diretoria da empresa de recorrer ao STF para questionar o acordo coletivo.

Conforme o posicionamento da entidade, o TST não instituiu novas vantagens, mas sim preservou direitos já conquistados, visando evitar perdas para os empregados.

"A deliberação do TST foi uma consequência direta da recusa da própria empresa em selar um consenso com os sindicatos durante as rodadas de negociação. Diante do impasse, a Justiça do Trabalho interveio para assegurar direitos preexistentes dos trabalhadores. Contudo, os Correios decidiram judicializar a questão no STF, buscando anular essa decisão e, com isso, reacender o atrito com a categoria", declarou o sindicato.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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