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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

Estado

Justiça mantém exigência de tempo mínimo para emissão de carteiras estudantis no RN

Decisão considera legal regra que exigia ao menos três anos de funcionamento para entidades atuarem no estado.

Redação
Por Redação
Justiça mantém exigência de tempo mínimo para emissão de carteiras estudantis no RN
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A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal decidiu manter a exigência de tempo mínimo de funcionamento para que entidades estudantis possam emitir carteiras no Rio Grande do Norte. A sentença considerou improcedente o pedido de uma associação que questionava a regra estabelecida por portaria estadual.

O caso envolveu a contestação de um dispositivo da Portaria nº 181/2022, que exigia comprovação de, no mínimo, três anos de atividade regular das entidades interessadas. A associação alegou que a exigência não estava prevista em lei e violava princípios legais, além de limitar a atuação das organizações estudantis.

A entidade também argumentou que a regra poderia prejudicar estudantes, ao restringir as opções de entidades habilitadas para emissão de carteiras, além de comprometer o funcionamento da própria instituição.

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Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Norte sustentou que a norma foi editada dentro das competências da administração pública e destacou que houve perda do objeto do processo, já que a portaria questionada deixou de vigorar durante o andamento da ação.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve ilegalidade na edição da norma e que o ato administrativo respeitou os limites legais. Com isso, o pedido da entidade foi negado e o processo teve seu mérito julgado improcedente.

A decisão reforça o entendimento sobre a legalidade de critérios administrativos estabelecidos pelo poder público para regulamentar a atuação de entidades no estado.

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