A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucionais a lei estadual de 2023 e o decreto de 2024 que exigiam a reserva de 5% das vagas de emprego para pessoas trans e travestis em empresas beneficiadas por incentivos fiscais concedidos pelo Estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Cláudio Santos, após ação movida pela Federação das Indústrias do RN (Fiern) e outras entidades do setor produtivo.
Segundo o magistrado, a norma estadual violava competências privativas da União, como legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação. Além disso, o percentual fixado foi considerado arbitrário, sem respaldo técnico ou científico. Para o desembargador, a medida representava um “achismo legislativo”, ao ignorar dados concretos da realidade das empresas e da população alvo da medida.
A decisão também apontou a violação de princípios como legalidade, livre iniciativa, proporcionalidade, e anterioridade tributária. Cláudio Santos destacou que o Estado pode adotar políticas públicas com instrumentos tributários, mas que essas devem respeitar os limites constitucionais e não interferir diretamente nas relações de trabalho.
O governo estadual, ao sancionar a lei em novembro de 2023, justificou que a iniciativa visava promover a inclusão social e autonomia financeira da população trans. No entanto, o desembargador pontuou que ações afirmativas precisam ser planejadas com base em estudos e critérios técnicos, sob risco de criar novos desequilíbrios ao invés de promover justiça social.
A decisão reafirma a importância da inclusão de grupos historicamente marginalizados, mas reforça que isso deve ser feito com responsabilidade, evidências e diálogo com os setores envolvidos.