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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Estado

Justiça do RN declara inconstitucional lei que reservava 5% das vagas para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais

Decisão do TJRN aponta ausência de base técnica e violação de competências legais e princípios constitucionais

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Justiça do RN declara inconstitucional lei que reservava 5% das vagas para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais
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A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucionais a lei estadual de 2023 e o decreto de 2024 que exigiam a reserva de 5% das vagas de emprego para pessoas trans e travestis em empresas beneficiadas por incentivos fiscais concedidos pelo Estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Cláudio Santos, após ação movida pela Federação das Indústrias do RN (Fiern) e outras entidades do setor produtivo.

Segundo o magistrado, a norma estadual violava competências privativas da União, como legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação. Além disso, o percentual fixado foi considerado arbitrário, sem respaldo técnico ou científico. Para o desembargador, a medida representava um “achismo legislativo”, ao ignorar dados concretos da realidade das empresas e da população alvo da medida.

A decisão também apontou a violação de princípios como legalidade, livre iniciativa, proporcionalidade, e anterioridade tributária. Cláudio Santos destacou que o Estado pode adotar políticas públicas com instrumentos tributários, mas que essas devem respeitar os limites constitucionais e não interferir diretamente nas relações de trabalho.

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O governo estadual, ao sancionar a lei em novembro de 2023, justificou que a iniciativa visava promover a inclusão social e autonomia financeira da população trans. No entanto, o desembargador pontuou que ações afirmativas precisam ser planejadas com base em estudos e critérios técnicos, sob risco de criar novos desequilíbrios ao invés de promover justiça social.

A decisão reafirma a importância da inclusão de grupos historicamente marginalizados, mas reforça que isso deve ser feito com responsabilidade, evidências e diálogo com os setores envolvidos.

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