Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Justiça

Homem é condenado a 8 anos de prisão após roubar carro e sacar R$ 3,5 mil de conta de idoso em Natal

Sequestro relâmpago de professor universitário aconteceu em janeiro deste ano na Zona Sul da capital potiguar.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Homem é condenado a 8 anos de prisão após roubar carro e sacar R$ 3,5 mil de conta de idoso em Natal
G1
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a 8 anos de prisão por ter realizado o sequestro relâmpago de um professor universitário idoso, em janeiro deste ano, em Natal.

Segundo a Justiça, ele roubou o carro da vítima na Zona Sul da capital, assumiu o volante, mas manteve a vítima dentro do carro, sob ameaça. Em seguida sacou R$ 3,5 mil de contas da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 26 de janeiro de 2021, por volta das 18h, na Rua Francisco Borges, bairro Lagoa Nova, em Natal.

Publicidade

Empunhando uma arma de fogo, o homem roubou o veículo da vítima, de 64 anos. Na sequência, ele seguiu até o bairro Dix-sept Rosado, onde apanhou um segundo criminoso, que também portava uma arma de fogo.

Em seguida, os bandidos subtraíram a carteira da vítima e viram que havia três cartões de crédito - dois em nome da vítima e um em nome da sua tia. Pressionada, a vítima informou a senha e os criminosos realizaram dois saques em dinheiro, totalizando R$ 3,5 mil.

A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2021 e o acusado foi representado pela Defensoria Pública do Estado, que pediu absolvição por ausência de provas suficientes. Alternativamente, requereu o afastamento da majorante de emprego de arma de fogo.

Já o Ministério Público requereu a condenação do acusado com o reconhecimento das circunstâncias agravantes da reincidência e por ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta 60 anos de idade.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Ivanaldo Bezerra verificou provas da autoria e materialidade delitiva apresentadas, entre elas o próprio depoimento da vítima.

“Portanto, todos os elementos amealhados apontam para a fixação induvidosa da autoria delitiva na pessoa do denunciado, não havendo discrepância no material probatório arregimentado aos autos, motivo pelo qual estimo inviável o acolhimento do pleito absolutório formulado pela defesa, ao ensejo das suas alegações finais”, disse o juiz.

O magistrado ainda considerou que o acusado era reincidente, por contar com condenação penal transitada em julgado anterior aos fatos narrados no processo, encontrando-se atualmente em cumprimento em Processo de Execução Penal.

Na visão do juiz, essa circunstância dá a entender que a condenação anterior não serviu para frear os impulsos para o cometimento de crimes.

O juiz ainda considerou que o acusado praticou o crime contra vítima maior de 60 anos, portanto, pessoa idosa, que naturalmente apresenta uma menor capacidade de defesa e resistência.

Ao final, o magistrado negou ao acusado o direito de interposição de eventual recurso em liberdade e manteve a sua prisão preventiva, a fim de que ingresse no regime prisional fixado na condenação.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR