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Terça-feira, 28 de Abril 2026

Política

Governo federal suspende 3,5 milhões de multas por não pagamento de pedágio eletrônico

Condutores têm 200 dias para regularizar débitos; concessionárias ganham 100 dias para integrar sistemas.

Redação
Por Redação
Governo federal suspende 3,5 milhões de multas por não pagamento de pedágio eletrônico
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A administração federal anunciou a suspensão, por um período de 200 dias, de 3,51 milhões de multas registradas devido à ausência de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas). Essas autuações deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pelas rodovias estaduais ou federais.

No decorrer desse prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar seus débitos pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro poderão, inclusive, reaver os cinco pontos perdidos em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Em uma coletiva de imprensa realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos justificou a medida como um ato de justiça. Ele argumentou que muitos dos condutores multados nesse período não possuíam informações adequadas sobre o método de pagamento do pedágio do tipo free flow, ou sequer tinham conhecimento de que estavam sendo tarifados.

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Boulos reiterou que as inovações tecnológicas devem servir para beneficiar os cidadãos, e não para lhes causar prejuízos.

“Ninguém em sã consciência trocaria uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Estamos falando de um valor 40 vezes maior. As pessoas acabaram sendo multadas porque, por vezes, desconheciam a necessidade de ter uma tag no veículo ou não identificavam que aquele ponto era um pedágio. Isso gera uma percepção de 'pegadinha'”, explicou o ministro.

Adicionalmente, durante o período de 200 dias, a aplicação de novas autuações por falta de pagamento de tarifas de pedágio eletrônico também está suspensa.

A partir de 17 de novembro, os usuários com débitos em aberto deverão arcar tanto com o valor do pedágio quanto com a multa correspondente ao atraso no pagamento.

Medidas de adequação

As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as empresas responsáveis pela gestão dos pedágios eletrônicos nas rodovias ajustem seus sistemas, finalizem a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e garantam a sinalização adequada dos pórticos de cobrança eletrônica em áreas não urbanas.

As concessionárias das vias devem assegurar que o condutor seja plenamente informado sobre o momento da passagem por um pórtico de cobrança e o valor da tarifa, por meio de dados acessíveis em seus próprios canais digitais (sites e aplicativos).

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, esclareceu que o governo reconhece a injustiça de penalizar o cidadão pela falta de pagamento do pedágio quando o sistema das concessionárias não oferece clareza, transparência ou integração.

“O governo está implementando uma solução tecnológica para atender a essa demanda por transparência, com o estabelecimento do prazo de 100 dias. Após este período, espera-se que todos os problemas identificados sejam solucionados, garantindo o direito do cidadão”, pontuou Catão.

Centralização de débitos na CNH Digital

Outra novidade anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT) desenvolvida pelo Ministério dos Transportes.

O objetivo principal é proporcionar o acesso a todas as informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, mediante a integração dos sistemas das concessionárias.

Por meio do aplicativo, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, os valores pendentes, além das formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou do estado em que a passagem ocorreu.

O aplicativo CNH do Brasil já está disponível para download em lojas de aplicativos para dispositivos móveis, e o Ministério dos Transportes informa que ele já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que a padronização das informações representa um marco regulatório, posicionando o usuário como o elemento central do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou Santoro.

Reembolso de multas

Caso o motorista já tenha efetuado o pagamento de uma multa de trânsito e, simultaneamente, quitado a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo estabelecido de 200 dias, ele terá a possibilidade de solicitar o reembolso do valor da multa.

Para isso, o usuário deverá apresentar um recurso junto ao órgão de fiscalização de trânsito da unidade federativa responsável pela autuação, comprovando o pagamento da tarifa de pedágio no processo.

Penalidades

A conduta de passar por um pórtico sem a TAG e não realizar o pagamento em até 30 dias é caracterizada como infração de trânsito, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo classificada como "evasão de pedágio".

Essa infração é considerada grave, acarretando uma multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O sistema do Ministério dos Transportes registra um total superior a 3,51 milhões de infrações de trânsito decorrentes da falta de pagamento dentro do prazo. No modelo free flow, cada passagem por um pórtico sem a devida quitação gera uma infração individual.

Do total de infrações, os estados registraram os seguintes números:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabiliza as 1.451.656 multas restantes, que representam 41,31% do total.

Mais de 90% dessas autuações de trânsito permanecem sem pagamento, com os condutores em situação de inadimplência.

Rodovias com sistema free flow

No Brasil, o sistema free flow está em operação nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

  • BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO - concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
  • SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.

Entenda a tecnologia free flow

A tecnologia free flow possibilita a cobrança eletrônica de pedágio em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação dos veículos ocorre principalmente de duas maneiras:

  • Etiqueta eletrônica (TAG): A antena no pórtico realiza a leitura do adesivo fixado no para-brisa do veículo, e o valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora.
  • Leitura de placas do veículo: Por meio de câmeras. Caso o motorista não possua uma TAG, ele deve efetuar o pagamento do pedágio pelos canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.

O pedágio eletrônico elimina a necessidade de o motorista parar em praças de pedágio físicas ou interromper o fluxo do tráfego, e pode promover uma justiça tarifária ao permitir a implementação do pagamento por quilômetro rodado.

Em sistemas de cobrança física tradicionais, o condutor paga o valor integral da tarifa, mesmo que utilize a rodovia por um curto trecho após a praça de pedágio.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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