O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e diversas cortes judiciais efetuem reprogramações orçamentárias com o intuito de antecipar a quitação de benefícios adicionais.
A medida de Mendes reforça uma deliberação anterior, emitida na última terça-feira (24), que visa impedir a concessão desses auxílios. Tais verbas, destinadas a servidores de ambas as instituições, quando somadas aos vencimentos básicos, ultrapassam o limite constitucional de R$ 46,3 mil.
Em sua decisão, o ministro foi enfático: "Fica vedada qualquer reprogramação financeira que vise concentrar, acelerar ou expandir os pagamentos, bem como a adição de novas parcelas ou a inclusão de beneficiários que não estavam previstos no planejamento inicial."
Essa determinação surge após o Supremo Tribunal Federal postergar para 25 de março a análise das sentenças que haviam suspendido o pagamento dos mencionados benefícios.
Conforme explicitado por Mendes, apenas os valores retroativos que já se encontram devidamente programados e que possuem reconhecimento legal podem ser efetivados.
Adicionalmente, o magistrado exigiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre a execução da decisão que suspendeu os pagamentos dos benefícios.
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